Capítulo 66 — Atendimento à Sustentabilidade (Anexo V)
Este capítulo demonstra o atendimento integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão aos requisitos de sustentabilidade definidos no Anexo V do Chamamento Público CP001/2026.
66.1 Objetivo do Capítulo
Este capítulo demonstra o atendimento integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão aos requisitos de sustentabilidade definidos no Anexo V do Chamamento Público CP001/2026.
O Anexo V organiza a avaliação de sustentabilidade em três blocos: Aspectos Ambientais (Bloco 1), Aspectos Sociais (Bloco 2) e Governança e Conformidade (Bloco 3). Cada bloco contém requisitos com peso específico e critério de aceitação definido pela PRODEMGE, combinando autodeclaração da interessada e validação técnica independente.
A demonstração aqui apresentada é estrutural: para cada item do Anexo V, identifica o requisito exato, descreve a prática ou política correspondente, aponta os capítulos do Documento Mestre onde a evidência está documentada em profundidade e declara o grau de atendimento. O propósito é tornar a verificação pela PRODEMGE objetiva e rastreável — eliminando ambiguidades e fundamentando cada declaração em evidências verificáveis.
66.2 Contexto
O Anexo V representa 10% da pontuação total do processo de qualificação técnica. A fórmula de equalização estabelecida no Anexo II (Qualificação das Propostas) converte a pontuação bruta obtida neste instrumento — cuja pontuação máxima é 39 pontos — na parcela correspondente da Nota Final: (P_V ÷ 39) × 10.
Os pesos estratégicos atribuídos a cada bloco refletem as prioridades da PRODEMGE na dimensão de sustentabilidade: o Bloco 3 (Governança e Conformidade) tem peso estratégico Alto (15 pontos), enquanto os Blocos 1 (Aspectos Ambientais) e 2 (Aspectos Sociais) têm peso estratégico Muito Alto e Médio, respectivamente (12 pontos cada).
A estrutura de pontuação estabelece três graus de atendimento para cada requisito: Não atende (0), Atende parcialmente (0,5) e Atende integralmente (1). A pontuação de cada item resulta da multiplicação do grau de atendimento pelo peso do item.
Este capítulo integra a Parte IX — Qualificação PRODEMGE, que consolida a demonstração sistemática de aderência da proposta a todos os instrumentos avaliativos do chamamento. O Capítulo 64 tratou o Anexo III (Funcionalidades, 60%); o Capítulo 65 tratou o Anexo IV (Capacidades, 30%); este capítulo trata o Anexo V (Sustentabilidade, 10%).
66.3 Escopo
Este capítulo abrange todos os itens dos três blocos do Anexo V, apresentando para cada um: o requisito conforme definido no Anexo, a forma de comprovação exigida, o critério de aceitação literal, a evidência de atendimento com referência ao capítulo específico deste documento, e a declaração formal de grau de atendimento.
Não são objeto deste capítulo os critérios dos Anexos III e IV (tratados nos Capítulos 64 e 65) nem os critérios do Anexo II (Qualificação Técnica Geral). O Capítulo 67 consolidará a matriz completa de aderência cruzando todos os instrumentos.
66.4 Estrutura do Anexo V
O Anexo V é organizado conforme a tabela a seguir, que estabelece os parâmetros gerais antes do detalhamento item a item.
| Bloco | Descrição | Peso Estratégico | Itens | Peso por Item | Peso Total do Bloco |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Aspectos Ambientais | Muito Alto | 3 | 4 | 12 |
| 2 | Aspectos Sociais | Médio | 3 | 4 | 12 |
| 3 | Governança e Conformidade | Alto | 3 | 5 | 15 |
| Total | 9 | 39 |
A pontuação máxima atingível é 39 pontos quando todos os itens recebem grau de atendimento integral. A avaliação da PRODEMGE é soberana e considera as evidências apresentadas pela interessada mais análise técnica independente.
66.5 Bloco 1 — Aspectos Ambientais
Descrição do Bloco: avalia práticas relacionadas à sustentabilidade ambiental e à eficiência no uso de recursos computacionais, energéticos e físicos associados à operação tecnológica.
O Bloco 1 tem peso estratégico Muito Alto. A avaliação neste bloco determina se a interessada adota práticas ambientais institucionalizadas — não apenas boas intenções genéricas, mas políticas formais e evidências operacionais de gestão ambiental, eficiência de infraestrutura e redução de impactos decorrentes da operação tecnológica.
66.5.1 Item 1.1 — Política ou Prática de Gestão Ambiental
Requisito: Comprovar a existência de política, diretriz ou prática institucional relacionada à gestão ambiental ou sustentabilidade operacional.
Forma de Comprovação: política institucional, relatório ESG, relatório de sustentabilidade ou declaração formal assinada.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de documento formal vigente que evidencie diretrizes ambientais aplicáveis à operação da empresa.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A parceira mantém política formal de gestão ambiental aplicável à operação tecnológica, traduzida em diretrizes que abrangem: uso racional de infraestrutura física, preferência por fornecedores com certificações ambientais reconhecidas, descarte responsável de ativos tecnológicos e incorporação de critérios ESG nas decisões de compras e contratações.
A política é documentada e disponibilizada a todos os colaboradores, com revisão periódica e responsável designado para sua atualização e cumprimento. A evidência documental é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo (declaração formal assinada pela liderança executiva), cujo link de acesso é fornecido na planilha de autodeclaração do Anexo V.
A operação da plataforma reforça o compromisso ambiental pela via tecnológica: ao digitalizar processos de atendimento ao cidadão que antes demandavam deslocamento, papel e infraestrutura física distribuída, a plataforma reduz a pegada ambiental dos serviços públicos como efeito direto de sua operação — argumento desenvolvido no Capítulo 3 (Objetivos) e no Capítulo 5 (Modelo de Negócio) deste documento.
Referências neste documento: Capítulos 3, 5.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.5.2 Item 1.2 — Eficiência no Uso de Infraestrutura Tecnológica
Requisito: Comprovar adoção de práticas de eficiência no uso de infraestrutura tecnológica, incluindo racionalização de consumo de recursos computacionais, nuvem ou energia.
Forma de Comprovação: documentação técnica, arquitetura da solução, política interna ou declaração formal.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência documental de uso racional de infraestrutura, como virtualização, nuvem compartilhada, elasticidade, autoscaling ou práticas equivalentes.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A arquitetura da plataforma é fundamentalmente orientada à eficiência de infraestrutura. O modelo de nuvem adotado — descrito no Capítulo 37 (Infraestrutura e Computação em Nuvem) — baseia-se em elasticidade como princípio estrutural: recursos computacionais são provisionados dinamicamente conforme a demanda observada, sem provisionamento estático superdimensionado.
O Capítulo 38 (Kubernetes e Orquestração de Containers) documenta o uso de Horizontal Pod Autoscaler (HPA) e Vertical Pod Autoscaler (VPA) para escalonamento automático de cargas de trabalho. Esse mecanismo garante que, em períodos de baixa demanda, os recursos consumidos são reduzidos proporcionalmente — eliminando o desperdício de capacidade ociosa que caracteriza arquiteturas estáticas.
A arquitetura multi-tenant (Capítulo 30) é intrinsecamente eficiente: múltiplos órgãos participantes compartilham a mesma infraestrutura subjacente, com isolamento lógico e sem duplicação física de recursos. Em vez de cada órgão operar sua própria instância com recursos dedicados e subutilizados, todos os tenants se beneficiam da escala coletiva e da reutilização de infraestrutura — modelo que reduz o consumo total de recursos computacionais em comparação com implantações isoladas por órgão.
O Capítulo 39 (Containers e Empacotamento) descreve o uso de containers como unidade de empacotamento e implantação, que permite densidade de hospedagem superior à virtualização tradicional e reduz o overhead de recursos por serviço. O Capítulo 35 (Cache Distribuído) documenta o uso de Redis para reduzir a pressão sobre bancos de dados e APIs externas, evitando reprocessamento redundante de consultas frequentes.
Referências neste documento: Capítulos 30, 35, 37, 38, 39.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.5.3 Item 1.3 — Redução de Impactos Ambientais da Operação Tecnológica
Requisito: Comprovar adoção de práticas de redução de impactos ambientais relacionados à operação tecnológica.
Forma de Comprovação: relatório, política interna, certificação ou declaração formal.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência documental de medidas como redução de consumo, descarte adequado de equipamentos, digitalização de processos ou práticas equivalentes.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A redução de impactos ambientais da operação tecnológica opera em três níveis articulados na arquitetura e nas práticas organizacionais da parceira.
Digitalização de processos como impacto ambiental positivo: a plataforma substitui fluxos presenciais por fluxos digitais — eliminando papel, deslocamento de cidadãos e infraestrutura física de atendimento. O módulo BPM (Capítulo 19) automatiza processos que antes exigiam circulação física de documentos; o ECM e GED (Capítulo 20) digitaliza a gestão documental; a Comunicação Omnichannel (Capítulo 21) substitui comunicações físicas por notificações digitais. A digitalização de processos governamentais é, por definição, uma prática de redução de impacto ambiental — argumento que a parceira sustenta com evidência arquitetural concreta.
Infraestrutura sem hardware próprio: a operação da plataforma baseia-se em nuvem pública, sem datacenter próprio da parceira. Isso elimina a necessidade de gerenciar descarte de equipamentos físicos (servidores, racks, sistemas de refrigeração dedicados) ao longo do ciclo de vida da parceria. O descarte de equipamentos é responsabilidade do provedor de nuvem, que opera sob certificações ambientais de nível internacional — transferindo esse risco e impacto para um ator com escala e capacidade de gestão ambiental superiores.
Política de descarte de ativos de TI: para os equipamentos físicos utilizados pela equipe da parceira (estações de trabalho, periféricos), a parceira mantém política formal de descarte responsável, com destinação a programas de reciclagem certificados. A evidência documental desta política é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 19, 20, 21, 37.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.6 Bloco 2 — Aspectos Sociais
Descrição do Bloco: avalia práticas relacionadas à responsabilidade social, diversidade e inclusão, acessibilidade digital e uso ético da tecnologia.
O Bloco 2 tem peso estratégico Médio. A avaliação neste bloco determina se a interessada incorpora dimensões sociais em sua operação e em suas soluções — incluindo compromissos formais com diversidade e inclusão, aderência a padrões de acessibilidade digital e diretrizes documentadas sobre proteção do usuário e uso ético da tecnologia.
66.6.1 Item 2.1 — Política de Diversidade, Inclusão ou Responsabilidade Social
Requisito: Comprovar a existência de política, diretriz ou prática institucional de diversidade, inclusão ou responsabilidade social.
Forma de Comprovação: política institucional, relatório ESG, relatório de sustentabilidade ou declaração formal assinada.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de documento formal vigente que evidencie práticas ou compromissos institucionais na matéria.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A parceira mantém política formal de diversidade, equidade e inclusão (DEI) aplicável a todos os processos organizacionais: recrutamento e seleção com critérios explícitos de não discriminação, programas de desenvolvimento profissional acessíveis a colaboradores de diferentes perfis, e metas de diversidade monitoradas pela liderança com periodicidade semestral.
A política é documentada em código de conduta e política de pessoas, disponíveis a todos os colaboradores e aplicáveis a todos os processos de gestão humana. A responsabilidade pela execução e monitoramento da política é atribuída à liderança de pessoas, com reporte à diretoria executiva.
Adicionalmente, a parceira integra o tema da responsabilidade social à sua proposição de valor central: a plataforma é um instrumento de digitalização da prestação de serviços públicos ao cidadão — democratizando o acesso a serviços governamentais para populações que antes dependiam exclusivamente de atendimento presencial. O impacto social da plataforma é, portanto, inerente ao seu propósito e não acessório à sua operação.
A evidência documental (política DEI, declaração formal assinada) é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 2, 5, 6.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.6.2 Item 2.2 — Acessibilidade Digital
Requisito: Comprovar adoção de práticas de acessibilidade digital aplicáveis a soluções tecnológicas.
Forma de Comprovação: documentação técnica, manual do produto, declaração formal ou evidência funcional.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência de aderência a diretrizes de acessibilidade digital, como WCAG, eMAG ou práticas equivalentes.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A acessibilidade digital é tratada como requisito não funcional estrutural da plataforma — não como funcionalidade adicional ou opcional. Os critérios de acessibilidade são incorporados desde a fase de design e verificados ao longo do ciclo de desenvolvimento.
O Portal Web (Capítulo 25) é desenvolvido em conformidade com as diretrizes WCAG 2.1 nível AA (Web Content Accessibility Guidelines) e com o eMAG — Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico —, padrão de acessibilidade digital estabelecido pelo Governo Federal para portais e sistemas governamentais. As práticas incluem: estrutura semântica HTML com uso correto de headings e landmarks, contraste mínimo de cores conforme WCAG 1.4.3, textos alternativos descritivos para imagens e ícones, navegação completa por teclado sem dependência de mouse, suporte a leitores de tela (NVDA, VoiceOver, TalkBack) com ARIA labels e roles, e formulários acessíveis com labels associados e mensagens de erro descritivas.
O Aplicativo Mobile (Capítulo 26), desenvolvido em React Native, implementa as diretrizes de acessibilidade das plataformas iOS (VoiceOver) e Android (TalkBack), com suporte a gestos alternativos, ajuste de tamanho de fonte e modo de alto contraste.
O Frontend Web (Capítulo 32) documenta os princípios de design acessível aplicados ao desenvolvimento de interfaces, incluindo padrões de componentes reutilizáveis que carregam comportamentos acessíveis por padrão — reduzindo o risco de regressão de acessibilidade em novas funcionalidades.
Referências neste documento: Capítulos 25, 26, 32.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.6.3 Item 2.3 — Proteção do Usuário e Uso Ético da Tecnologia
Requisito: Comprovar práticas relacionadas à proteção do usuário e ao uso ético da tecnologia.
Forma de Comprovação: política institucional, política de uso responsável de IA, política de privacidade, declaração formal ou documento equivalente.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência documental de diretrizes sobre proteção do usuário, transparência, não discriminação ou uso ético da tecnologia.
Peso: 4.
Evidência de Atendimento:
A proteção do usuário e o uso ético da tecnologia são tratados em três dimensões articuladas na arquitetura e nas políticas da parceira.
Proteção de dados pessoais e privacidade: o Capítulo 44 (LGPD e Proteção de Dados Pessoais) documenta em profundidade a conformidade da plataforma com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). A arquitetura implementa: coleta mínima de dados (princípio da necessidade), finalidade específica e declarada para cada dado coletado, mecanismos de consentimento e revogação, portabilidade e exclusão de dados a pedido do titular, encarregado de dados (DPO) designado, e relatório de impacto à proteção de dados (RIPD) para tratamentos de alto risco.
Uso responsável de inteligência artificial: o Capítulo 16 (Arquitetura de IA, RAG e Automação) descreve o copiloto conversacional e os mecanismos de RAG implementados na plataforma. A política de uso responsável de IA adotada pela parceira estabelece: transparência sobre interações com IA (o cidadão é informado quando está interagindo com um sistema automatizado), supervisão humana para decisões que impactam direitos ou obrigações do cidadão, monitoramento de viés nos modelos utilizados, e ausência de discriminação algorítmica — nenhuma decisão sobre acesso a serviços pode ser tomada exclusivamente por modelo de IA sem possibilidade de revisão humana.
Proteção do usuário no acesso a serviços: o Capítulo 17 (Arquitetura de Segurança, Identidade e Proteção de Dados) e o Capítulo 42 (Arquitetura de Segurança) documentam os controles de proteção do usuário: autenticação multifator, proteção contra ataques de força bruta, limitação de taxa de requisições (rate limiting), e notificações de segurança ao usuário em caso de acessos suspeitos. O Capítulo 45 (Auditoria e Rastreabilidade) garante que toda ação sobre dados do usuário é registrada com imutabilidade e disponível para auditoria.
A evidência documental (política de privacidade, política de uso responsável de IA, declaração formal) é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 16, 17, 42, 44, 45.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.7 Bloco 3 — Governança e Conformidade
Descrição do Bloco: avalia a estrutura de governança corporativa, os programas de integridade e compliance, e as práticas de segurança da informação e proteção de dados.
O Bloco 3 tem o maior peso do Anexo V (15 pontos) e peso estratégico Alto. A avaliação neste bloco determina se a interessada possui estrutura formal de governança, programa documentado de integridade e compliance, e práticas maduras de segurança da informação — incluindo conformidade com a LGPD ou padrões equivalentes.
66.7.1 Item 3.1 — Estrutura de Governança Corporativa
Requisito: Comprovar a existência de estrutura, política ou prática formal de governança corporativa.
Forma de Comprovação: política institucional, organograma, regimento interno, estatuto ou declaração formal.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência documental de mecanismos formais de governança, definição de responsabilidades ou instâncias decisórias.
Peso: 5.
Evidência de Atendimento:
A parceira opera com estrutura formal de governança corporativa documentada, que inclui: estatuto social registrado, organograma com definição clara de responsabilidades por área, regimento interno de diretoria com atribuições e limites de alçada, e instâncias decisórias formalizadas para decisões estratégicas, operacionais e de risco.
No plano da parceria com a PRODEMGE, a governança é reforçada pelo modelo descrito no Capítulo 56 (Governança da Parceria e da Plataforma), que estabelece instâncias colaborativas específicas para a gestão do contrato: Comitê Estratégico com cadência trimestral, Comitê Técnico com cadência mensal, e canais operacionais com frequência semanal. Cada instância tem composição definida, pauta estruturada e competência decisória delimitada.
O Capítulo 61 (Matriz de Responsabilidades) documenta de forma exaustiva as responsabilidades da parceira e da PRODEMGE em cada processo da parceria, eliminando zonas de ambiguidade que historicamente geram conflitos em contratos de tecnologia de longa duração.
A evidência documental (estatuto, organograma, regimento) é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 56, 57, 61.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.7.2 Item 3.2 — Programa de Integridade e Compliance
Requisito: Comprovar a existência de programa, política ou diretriz de integridade e compliance.
Forma de Comprovação: código de conduta, programa de integridade, política anticorrupção ou documento equivalente.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de documento formal vigente que discipline integridade, ética, prevenção à fraude ou conformidade.
Peso: 5.
Evidência de Atendimento:
A parceira mantém programa formal de integridade e compliance que inclui os seguintes componentes documentados: código de conduta e ética aplicável a todos os colaboradores, terceiros e parceiros comerciais; política anticorrupção em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção); canal de denúncias confidencial e independente da hierarquia para relato de irregularidades; treinamentos periódicos obrigatórios sobre conduta ética e prevenção à fraude; e processo formal de due diligence para avaliação de fornecedores e parceiros sob ótica de integridade.
O programa tem responsável designado (Compliance Officer) com independência funcional e acesso direto à diretoria executiva. Os resultados do programa são reportados periodicamente à liderança e, quando aplicável, a instâncias externas de controle.
No contexto da parceria com a PRODEMGE, o programa de integridade é especialmente relevante dado o caráter público do objeto da parceria — prestação de serviços digitais para órgãos governamentais e cidadãos do Estado de Minas Gerais. A parceira reconhece que contratos com o setor público impõem padrões de conduta ainda mais exigentes do que os aplicáveis a contratos privados, e que seu programa de integridade deve ser suficiente para sustentar essa relação ao longo de cinco anos de vigência.
A evidência documental (código de conduta, política anticorrupção, declaração formal) é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 56, 60.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.7.3 Item 3.3 — Segurança da Informação e Proteção de Dados
Requisito: Comprovar a existência de política, prática ou certificação relacionada à segurança da informação e proteção de dados.
Forma de Comprovação: política de segurança, política de privacidade, certificação, relatório de auditoria ou declaração formal.
Critério de Avaliação: será considerado atendido mediante apresentação de evidência documental de práticas relacionadas à segurança da informação, proteção de dados pessoais e aderência à LGPD ou padrões equivalentes.
Peso: 5.
Evidência de Atendimento:
A segurança da informação e a proteção de dados são dimensões estruturais da plataforma, tratadas em seis capítulos dedicados da Parte VI deste documento — o que por si só evidencia o grau de maturidade e profundidade das práticas adotadas.
Política de segurança da informação: a parceira mantém política formal de segurança da informação que abrange: classificação de ativos e informações, controle de acesso baseado no princípio do menor privilégio, gestão de vulnerabilidades com ciclo de correção definido, resposta a incidentes com playbooks documentados, e revisão anual da política por comitê de segurança.
Arquitetura de segurança: o Capítulo 42 (Arquitetura de Segurança) documenta os controles de segurança implementados na plataforma, organizados em camadas — desde a borda (WAF, DDoS protection, API Gateway) até o dado armazenado (criptografia em repouso). O modelo de defesa em profundidade garante que a falha de um controle não compromete o perímetro completo.
Gestão de identidade e acesso: o Capítulo 43 (IAM — Gestão de Identidade e Acesso) descreve o modelo de controle de acesso com autenticação multifator, Single Sign-On federado com GOV.BR, e revisão periódica de privilégios. O Capítulo 46 (Criptografia e Controles Criptográficos) documenta os algoritmos e práticas criptográficas adotados para proteção de dados em trânsito e em repouso.
Conformidade com a LGPD: o Capítulo 44 (LGPD e Proteção de Dados Pessoais) é a evidência mais direta de conformidade com o requisito. Documenta a base legal para cada tipo de tratamento de dados pessoais realizado pela plataforma, os direitos dos titulares e os mecanismos para exercê-los, o papel da parceira como operadora de dados em relação aos órgãos participantes (controladores), e o processo de resposta a incidentes de segurança com impacto sobre dados pessoais, incluindo notificação à ANPD nos prazos legais.
Auditoria e rastreabilidade: o Capítulo 45 (Auditoria e Rastreabilidade) documenta os mecanismos de registro imutável de eventos de segurança e acesso, com retenção mínima definida e integração com o sistema de observabilidade descrito no Capítulo 41. Isso garante que qualquer incidente de segurança pode ser investigado com evidências concretas e rastreáveis.
DevSecOps: o Capítulo 40 (DevSecOps e Entrega Contínua) documenta a integração de práticas de segurança no ciclo de desenvolvimento — SAST (análise estática), DAST (análise dinâmica), SCA (análise de componentes de terceiros) e verificação de secrets no pipeline CI/CD. Segurança não é validada apenas na operação; é verificada em cada entrega de código.
A evidência documental (política de segurança, política de privacidade, declaração formal) é apresentada no conjunto de documentos comprobatórios deste processo.
Referências neste documento: Capítulos 17, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46.
Grau de Atendimento Declarado: Atende integralmente.
66.8 Consolidação da Pontuação
A tabela a seguir consolida a pontuação autodeclarada para o Anexo V, com base nos graus de atendimento declarados nas seções anteriores.
| Bloco | Item | Requisito | Peso | Grau de Atendimento | Pontuação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1.1 | Política ou prática de gestão ambiental | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| 1 | 1.2 | Eficiência no uso de infraestrutura tecnológica | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| 1 | 1.3 | Redução de impactos ambientais da operação tecnológica | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| Subtotal Bloco 1 | 12 | 12,0 | |||
| 2 | 2.1 | Política de diversidade, inclusão ou responsabilidade social | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| 2 | 2.2 | Acessibilidade digital | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| 2 | 2.3 | Proteção do usuário e uso ético da tecnologia | 4 | Atende integralmente (1,0) | 4,0 |
| Subtotal Bloco 2 | 12 | 12,0 | |||
| 3 | 3.1 | Estrutura de governança corporativa | 5 | Atende integralmente (1,0) | 5,0 |
| 3 | 3.2 | Programa de integridade e compliance | 5 | Atende integralmente (1,0) | 5,0 |
| 3 | 3.3 | Segurança da informação e proteção de dados | 5 | Atende integralmente (1,0) | 5,0 |
| Subtotal Bloco 3 | 15 | 15,0 | |||
| TOTAL | 39 | 39,0 |
Pontuação autodeclarada: 39,0 pontos sobre 39 possíveis.
A conversão para a parcela do Anexo V na Nota Final: (39 ÷ 39) × 10 = 10,0 pontos.
66.9 Mapa de Rastreabilidade
A tabela a seguir relaciona cada item do Anexo V ao capítulo principal deste documento que sustenta a evidência declarada, facilitando a verificação técnica pela PRODEMGE.
| Item | Requisito (resumido) | Capítulos de Evidência Principal | Capítulos Complementares |
|---|---|---|---|
| 1.1 | Política de gestão ambiental | 3, 5 | — |
| 1.2 | Eficiência de infraestrutura | 37, 38 | 30, 35, 39 |
| 1.3 | Redução de impactos ambientais | 19, 20, 37 | 21 |
| 2.1 | Diversidade e inclusão | 2, 5, 6 | — |
| 2.2 | Acessibilidade digital | 25, 26, 32 | — |
| 2.3 | Proteção do usuário e ética em IA | 16, 44 | 17, 42, 45 |
| 3.1 | Governança corporativa | 56, 61 | 57 |
| 3.2 | Integridade e compliance | 56, 60 | — |
| 3.3 | Segurança e proteção de dados | 42, 43, 44 | 17, 40, 41, 45, 46 |
66.10 Análise dos Blocos
Bloco 1 — Aspectos Ambientais
O Bloco 1 é o que mais depende de evidências organizacionais externas à plataforma (políticas formais, relatórios ESG, declarações executivas), mas também é onde a arquitetura técnica da plataforma oferece as evidências mais concretas e verificáveis: autoscaling documentado nos Capítulos 37 e 38, modelo multi-tenant documentado no Capítulo 30, e digitalização de processos documentada nos Capítulos 19, 20 e 21.
A combinação de política institucional com evidência arquitetural técnica é mais robusta do que qualquer uma das duas isoladamente — a política declara o compromisso; a arquitetura demonstra que o compromisso é operacional e não apenas aspiracional.
Bloco 2 — Aspectos Sociais
O Bloco 2 tem o ponto mais distintivo do Anexo V: a acessibilidade digital (Item 2.2). Enquanto os demais itens do bloco podem ser atendidos por qualquer empresa com políticas formais adequadas, a acessibilidade digital exige evidência técnica verificável na solução — e a plataforma a oferece com referências específicas a WCAG 2.1, eMAG, e implementação documentada no Portal Web (Capítulo 25), Aplicativo Mobile (Capítulo 26) e Frontend Web (Capítulo 32).
O Item 2.3 (Uso Ético da Tecnologia) é especialmente relevante dado o uso de IA generativa (copiloto, RAG) em um contexto governamental. A política de uso responsável de IA adotada — com supervisão humana para decisões que afetam cidadãos e transparência sobre interações automatizadas — vai além do exigido pelo critério de aceitação e demonstra maturidade na gestão de riscos emergentes.
Bloco 3 — Governança e Conformidade
O Bloco 3 concentra o maior peso do Anexo V e é onde a proposta apresenta a evidência mais densa. O Item 3.3 (Segurança da Informação e Proteção de Dados) é sustentado por seis capítulos dedicados — 42, 43, 44, 45, 46 e 17 — que representam substancialmente mais profundidade documental do que o critério de aceitação exige. Isso não é excesso de documentação; é evidência de que a segurança é dimensão central da arquitetura, não camada adicionada após o design.
66.11 Considerações sobre a Avaliação
O Anexo V avalia dimensões que combinam práticas organizacionais (que dependem de documentos da parceira exteriores ao Documento Mestre) com práticas técnicas (que estão documentadas extensamente neste documento). A avaliação pela PRODEMGE considerará ambas as dimensões.
Para as práticas organizacionais (políticas, programas, declarações): as evidências são apresentadas no conjunto de documentos comprobatórios que acompanha esta proposta, referenciados na planilha de autodeclaração do Anexo V. Os links fornecidos permitem acesso direto da PRODEMGE aos documentos originais.
Para as práticas técnicas (arquitetura, implementação, processos operacionais): as evidências estão nos capítulos específicos deste Documento Mestre, identificados na coluna "Capítulos de Evidência Principal" do mapa de rastreabilidade (seção 66.9). O avaliador pode navegar diretamente ao capítulo referenciado sem necessidade de leitura sequencial do documento.
66.12 Riscos e Mitigações
Risco: documentos organizacionais (políticas, declarações) podem ser percebidos como produzidos especificamente para o processo de qualificação, sem aplicação real. Mitigação: a plataforma demonstra, em seus capítulos técnicos, que as práticas declaradas nas políticas estão operacionalizadas na arquitetura e nos processos — autoscaling real, acessibilidade implementada, LGPD incorporada ao design. A consistência entre declaração e evidência técnica é a principal mitigação desse risco.
Risco: a avaliação do Bloco 1 (Aspectos Ambientais) pode ser comparada desfavoravelmente com empresas que possuem certificações ambientais formais (ISO 14001, por exemplo). Mitigação: o critério de aceitação estabelecido pela PRODEMGE não exige certificação — exige "documento formal vigente que evidencie diretrizes ambientais aplicáveis à operação da empresa". Políticas documentadas e evidências arquiteturais de eficiência de infraestrutura atendem integralmente ao critério literal.
Risco: a ausência de relatório ESG publicado pode limitar a verificabilidade de algumas declarações do Bloco 2. Mitigação: os documentos comprobatórios apresentados (políticas formais, declarações assinadas) têm valor probatório equivalente ao exigido pelo critério de aceitação, que admite "declaração formal assinada" como forma de comprovação suficiente.
66.13 Benefícios
A estruturação deste capítulo como mapa entre os requisitos do Anexo V e as evidências disponíveis — tanto nos capítulos técnicos deste documento quanto nos documentos organizacionais comprobatórios — produz três benefícios concretos para o processo de qualificação.
Para a PRODEMGE: o trabalho de validação é simplificado. Cada item do Anexo V aponta para a evidência correspondente, seja num capítulo específico deste documento, seja num documento comprobatório externo acessível pelo link fornecido. Não é necessário inferir ou buscar as evidências; elas estão referenciadas.
Para a parceria: a rastreabilidade entre compromissos de sustentabilidade declarados e documentação técnica e organizacional cria um registro que pode ser utilizado ao longo da vigência contratual para verificar se as práticas estão sendo mantidas e evoluídas conforme declarado.
Para a proposta: a demonstração sistemática do Anexo V, com critérios citados literalmente e evidências específicas, diferencia esta proposta de declarações genéricas de comprometimento com sustentabilidade que não podem ser verificadas objetivamente.
66.14 Impactos Arquiteturais
O Capítulo 66 não gera impactos arquiteturais diretos — ele documenta e referencia práticas já descritas nos capítulos técnicos e nas políticas organizacionais da parceira. Seu impacto é documental: organiza a evidência de atendimento de forma verificável e sem ambiguidade.
A estrutura do mapa de rastreabilidade (seção 66.9) tem impacto na manutenção do documento: qualquer alteração nos capítulos referenciados deve ser avaliada quanto ao seu efeito sobre as declarações deste capítulo. Se uma decisão arquitetural alterar práticas de segurança (Capítulos 42–46), acessibilidade (Capítulos 25, 26, 32) ou infraestrutura (Capítulos 37–39), o correspondente grau declarado aqui deve ser reavaliado.
66.15 Integrações com Outros Componentes
Este capítulo integra-se com toda a Parte IX — Qualificação PRODEMGE. O Capítulo 64 (Atendimento ao Anexo III) e o Capítulo 65 (Atendimento ao Anexo IV) seguem estrutura análoga. O Capítulo 67 (Matriz Completa de Aderência e Rastreabilidade) consolida os três instrumentos em uma visão unificada, permitindo que a PRODEMGE visualize, em um único quadro, como a proposta atende ao conjunto de requisitos do chamamento.
O Capítulo 66 tem sobreposição temática natural com os Capítulos 42–46 (Segurança e Conformidade), com os Capítulos 25 e 26 (interfaces com o cidadão, onde a acessibilidade é implementada), e com os Capítulos 56 e 61 (Governança da Parceria e Matriz de Responsabilidades). As referências cruzadas entre esses capítulos e este são bidireccionais: os capítulos técnicos documentam as capacidades; este capítulo demonstra que essas capacidades atendem aos critérios do Anexo V.
66.16 Relacionamento com Outros Capítulos
O relacionamento deste capítulo com os demais é análogo ao dos Capítulos 64 e 65: referência unidirecional para a demonstração de aderência, com rastreabilidade bidirecional garantida pelas seções de Rastreabilidade PRODEMGE de cada capítulo técnico.
Os capítulos com maior densidade de referências para o Anexo V são: Capítulo 44 (LGPD e Proteção de Dados Pessoais), que evidencia o Item 2.3 e o Item 3.3; Capítulo 42 (Arquitetura de Segurança), que evidencia o Item 3.3; Capítulo 38 (Kubernetes e Orquestração), que evidencia o Item 1.2; e Capítulo 56 (Governança da Parceria), que evidencia os Itens 3.1 e 3.2.
66.17 Referências Internas
- Capítulo 2 — Visão Executiva: propósito da plataforma e impacto social esperado
- Capítulo 3 — Objetivos: objetivos de digitalização com impacto ambiental e social
- Capítulo 5 — Modelo de Negócio: estratégia de valor e responsabilidade social da parceria
- Capítulo 6 — Público-Alvo: diversidade do público atendido pela plataforma
- Capítulo 16 — Arquitetura de IA, RAG e Automação: uso responsável de inteligência artificial
- Capítulo 17 — Arquitetura de Segurança, Identidade e Proteção de Dados: controles de proteção do usuário
- Capítulo 19 — BPM — Gestão de Processos: digitalização de fluxos com impacto ambiental
- Capítulo 20 — ECM e GED — Gestão Documental: eliminação de papel e processos físicos
- Capítulo 21 — Comunicação Omnichannel: substituição de comunicações físicas por digitais
- Capítulo 25 — Portal Web: acessibilidade WCAG 2.1 e eMAG
- Capítulo 26 — Aplicativo Mobile: acessibilidade iOS e Android
- Capítulo 30 — Gestão Multi-Tenant: eficiência de infraestrutura compartilhada
- Capítulo 32 — Frontend Web — React: design acessível e componentes reutilizáveis
- Capítulo 37 — Infraestrutura e Computação em Nuvem: elasticidade e eficiência de recursos
- Capítulo 38 — Kubernetes e Orquestração: autoscaling e racionalização de recursos
- Capítulo 39 — Containers e Empacotamento: densidade de hospedagem e eficiência operacional
- Capítulo 40 — DevSecOps e Entrega Contínua: segurança integrada ao ciclo de desenvolvimento
- Capítulo 41 — Observabilidade e Monitoramento: visibilidade de eventos de segurança
- Capítulo 42 — Arquitetura de Segurança: controles de proteção em camadas
- Capítulo 43 — IAM — Gestão de Identidade e Acesso: autenticação e controle de privilégios
- Capítulo 44 — LGPD e Proteção de Dados Pessoais: conformidade regulatória e direitos dos titulares
- Capítulo 45 — Auditoria e Rastreabilidade: registro imutável de eventos e acesso
- Capítulo 46 — Criptografia e Controles Criptográficos: proteção de dados em trânsito e em repouso
- Capítulo 56 — Governança da Parceria: instâncias decisórias e modelo colaborativo
- Capítulo 57 — Gestão de Projetos e Entregas: estrutura organizacional da parceria
- Capítulo 60 — Gestão de Riscos: processo formal de identificação e mitigação de riscos
- Capítulo 61 — Matriz de Responsabilidades: definição formal de responsabilidades
66.18 Resumo
O Capítulo 66 demonstra o atendimento integral da plataforma e da parceira a todos os 9 itens do Anexo V do Chamamento CP001/2026. A pontuação autodeclarada é 39,0 pontos sobre 39 possíveis, o que corresponde a 10,0 pontos na Nota Final após aplicação da fórmula de equalização.
O Bloco 1 (Aspectos Ambientais) é evidenciado pela política formal de gestão ambiental combinada com evidências arquiteturais concretas: autoscaling com HPA/VPA no Kubernetes (Capítulo 38), modelo multi-tenant com infraestrutura compartilhada (Capítulo 30), e digitalização de processos físicos nos módulos BPM, ECM e Omnichannel (Capítulos 19, 20, 21).
O Bloco 2 (Aspectos Sociais) é evidenciado pela política formal de diversidade e inclusão, pela implementação documentada de WCAG 2.1 e eMAG no Portal Web e Aplicativo Mobile (Capítulos 25, 26), e pela política de uso responsável de IA com supervisão humana e transparência para o cidadão — sustentada pela arquitetura descrita no Capítulo 16 e pelos controles de proteção de dados do Capítulo 44.
O Bloco 3 (Governança e Conformidade) é evidenciado pela estrutura formal de governança corporativa documentada, pelo programa de integridade e compliance com responsável designado e canal de denúncias, e pela arquitetura de segurança descrita em seis capítulos dedicados (42, 43, 44, 45, 46, 17) — a evidência mais densa e verificável do Anexo V.
66.19 Decisões Arquiteturais — ADR
| ADR | Decisão | Justificativa |
|---|---|---|
| ADR-SUS-001 | Evidências técnicas do Anexo V referenciadas aos capítulos deste documento; evidências organizacionais apresentadas como documentos comprobatórios externos com links | Separação clara entre o que é verificável neste documento e o que exige documentos organizacionais adicionais — reduz ambiguidade para o avaliador |
| ADR-SUS-002 | Acessibilidade tratada como requisito não funcional estrutural, não como funcionalidade opcional | Garante que o atendimento ao Item 2.2 é verificável na arquitetura, não apenas em declarações de intenção |
| ADR-SUS-003 | Mapa de rastreabilidade apresentado em tabela única na seção 66.9 com separação entre capítulos principais e complementares | Facilita navegação do avaliador; capítulos principais concentram a evidência central de cada item |
66.20 Próximo Capítulo
O Capítulo 67 — Matriz Completa de Aderência e Rastreabilidade consolida, em uma visão unificada, o atendimento da proposta a todos os requisitos dos Anexos III, IV e V. O Capítulo 67 permite que a PRODEMGE visualize, em um único quadro, como cada requisito do chamamento é atendido, qual o grau de atendimento autodeclarado e em qual capítulo deste documento a evidência está documentada.
66.21 Controle de Versão
| Campo | Valor |
|---|---|
| Documento | Documento Mestre — Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão |
| Capítulo | 66 — Atendimento à Sustentabilidade (Anexo V) |
| Versão | 1.0 |
| Situação | Concluído |
| Última atualização | 17/07/2026 |
66.22 Rastreabilidade PRODEMGE
Edital CP001/2026:
- Critérios de qualificação técnica: o Anexo V compõe 10% da pontuação de qualificação (fórmula: P_V ÷ 39 × 10) e este capítulo demonstra o atendimento integral a todos os seus itens.
- Pontuação mínima de habilitação (50%): a pontuação autodeclarada de 39,0 pontos sobre 39 possíveis neste Anexo contribui para o atendimento do mínimo de habilitação estabelecido no item 3.3 do Anexo II.
Plano de Negócio (Anexo I):
- Item 3.1 — Requisitos gerais da plataforma: a conformidade LGPD, a acessibilidade digital e a governança formal atendem a requisitos transversais do Plano de Negócio que a parceira deve satisfazer ao longo de toda a vigência da parceria.
- Item 5 — Governança, propriedade intelectual e custódia de código: os elementos de governança corporativa (Item 3.1 do Anexo V) e integridade (Item 3.2) são pré-condição para o tipo de relação de longo prazo descrita no Item 5 do Plano de Negócio.
Funcionalidades (Anexo III) — impacto na pontuação de 60%:
- A acessibilidade digital (Item 2.2 deste Anexo) tem correspondência com requisitos funcionais do Bloco 1 do Anexo III referentes ao Portal Web e ao Aplicativo Mobile. O atendimento aqui declarado é consistente com as declarações do Capítulo 64.
Capacidades (Anexo IV) — impacto na pontuação de 30%:
- Os Itens 3.1 (Governança) e 3.2 (Integridade) do Anexo V têm sobreposição com os Itens 4.1 e 4.2 do Anexo IV (Capacidade de Atuação em Parceria). As declarações são consistentes entre os dois Anexos.
Sustentabilidade (Anexo V) — impacto na pontuação de 10%:
- Todos os 9 itens dos 3 blocos do Anexo V são cobertos neste capítulo com declaração de atendimento integral e referência às evidências documentais correspondentes.
Esclarecimentos pertinentes:
- Nenhum dos esclarecimentos publicados pela PRODEMGE (respostas à Montreal, Valtech, Madrona Advogados e WideLabs) altera requisitos, pesos ou critérios de aceitação do Anexo V. Este capítulo foi elaborado com base na versão integral do Anexo V, sem alterações decorrentes de esclarecimentos.
Erratas:
- Errata nº 002 — não altera itens ou pesos do Anexo V; não impacta este capítulo.
Capítulo 65 — Atendimento às Capacidades (Anexo IV)
Este capítulo demonstra o atendimento integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão aos requisitos de capacidade definidos no Anexo IV do Chamamento Público CP001/2026.
Capítulo 67 — Matriz Completa de Aderência e Rastreabilidade
Este capítulo consolida, em visão unificada, a aderência da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão a todos os requisitos dos instrumentos avaliativos do Chamamento Público CP001/2026: Anexo III (Funcionalidad…