Documento MestrePRODEMGE
Parte IX — Qualificação PRODEMGE
Parte IX — Qualificação PRODEMGECapítulo 63 Revisado

Capítulo 63 — Atendimento ao Plano de Negócio (Anexo I)

Este capítulo inaugura a Parte IX do Documento Mestre — Qualificação PRODEMGE — e tem por finalidade demonstrar, de forma estruturada e rastreável, a aderência integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidad…

63.1 Objetivo

Este capítulo inaugura a Parte IX do Documento Mestre — Qualificação PRODEMGE — e tem por finalidade demonstrar, de forma estruturada e rastreável, a aderência integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão ao Plano de Negócio Referencial da Oportunidade (Anexo I do Chamamento Público nº 001/2026).

O Plano de Negócio Referencial não é um documento de requisitos funcionais no sentido técnico estrito. É o instrumento que define a natureza e a finalidade da parceria: caracteriza a oportunidade de negócio, delimita o escopo da solução, estabelece a matriz de responsabilidades entre PRODEMGE e Parceira, projeta os resultados econômicos esperados, identifica os riscos da parceria e define as diretrizes de governança e propriedade intelectual. Demonstrar aderência ao Plano de Negócio é, portanto, demonstrar que a solução proposta responde à oportunidade tal como a PRODEMGE a concebeu — não apenas no que a plataforma faz tecnicamente, mas no que ela representa como modelo de parceria, como instrumento de transformação digital do setor público mineiro e como ativo compartilhado de longo prazo.

A estrutura deste capítulo segue a organização do próprio Anexo I, percorrendo cada uma de suas seções principais e demonstrando, para cada uma, de que forma a solução e a Parceira atendem às expectativas nela expressas. As referências cruzadas com os capítulos anteriores do Documento Mestre são explícitas e precisas, permitindo que o avaliador localize o detalhamento técnico correspondente sem necessidade de reconstrução de raciocínio.


63.2 Contexto

O Plano de Negócio Referencial (Anexo I) é o documento fundador da oportunidade. Ele registra o diagnóstico da PRODEMGE sobre o estado atual da prestação de serviços públicos digitais em Minas Gerais — fragmentação de sistemas, baixa interoperabilidade, subutilização do potencial analítico dos dados, heterogeneidade de maturidade digital entre órgãos — e articula a resposta estratégica: uma plataforma digital integrada, multi-tenant, orientada ao cidadão, sustentada por parceria de longo prazo baseada em compartilhamento de riscos e resultados.

O Anexo I foi produzido pela PRODEMGE como documento de natureza referencial e não vinculante, o que significa que ele orienta sem engessar. As projeções de receita, os percentuais de compartilhamento e os critérios de segmentação de clientes têm caráter exploratório e serão refinados na fase de estruturação do Plano de Negócio Conjunto. O que o Anexo I estabelece de forma definitiva é a lógica da parceria: complementaridade de atribuições, compartilhamento de risco, cocriação de valor e governança conjunta sobre um ativo de missão pública.

Esta Parte IX não substitui os capítulos anteriores. Ela os organiza sob a perspectiva da avaliação — tornando explícito o que a banca avaliadora da PRODEMGE já pode inferir da leitura dos capítulos técnicos, mas que merece ser consolidado de forma direta e sem ambiguidade.


63.3 Escopo

Este capítulo cobre a demonstração de aderência aos seguintes elementos do Anexo I:

  • Caracterização da Oportunidade de Negócio (item 1)
  • Público-alvo e mercado endereçável (item 2)
  • Especificações da solução proposta: escopo, funcionalidades estruturantes e características técnicas (item 3)
  • Serviços oferecidos ao longo do ciclo de vida (item 3.4)
  • Parâmetros de compartilhamento: Matriz de Responsabilidades e modelo de resultados (item 4)
  • Mapeamento de riscos e estratégias de mitigação (item 4.3)
  • Diretrizes de governança, propriedade intelectual e código-fonte (item 5)
  • Modelo de seleção do parceiro privado e critérios de elegibilidade (item 6)

Não estão no escopo deste capítulo a demonstração de aderência aos Anexos III, IV e V — que são tratados, respectivamente, nos Capítulos 64, 65 e 66 — nem a consolidação da Matriz de Rastreabilidade completa, que é objeto do Capítulo 67.


63.4 Aderência à Caracterização da Oportunidade de Negócio

O Anexo I descreve o problema central que motivou o chamamento: os órgãos e entidades da Administração Pública estadual operam com sistemas desenvolvidos de forma isolada, com baixa interoperabilidade, limitada capacidade de compartilhamento estruturado de dados, múltiplos canais de atendimento desconectados entre si e subutilização do potencial estratégico dos dados disponíveis. A resposta proposta pela PRODEMGE é uma plataforma digital integrada capaz de unificar dados, processos, canais de atendimento e serviços públicos.

A Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão responde exatamente a esse diagnóstico. Sua arquitetura não foi concebida como um produto de prateleira adaptado ao setor público, mas como uma solução construída desde a fundação para operar como camada central de integração, processamento e inteligência em um ecossistema governamental heterogêneo.

A integração com o ecossistema da PRODEMGE — SEI!MG, Portal de Municípios, PROBPMS, Agenda Minas, SEG.ID, MG API, DATALAKE MG, MG-Ouv e PRO SMTP — é nativa e operacional, implementada via MG API como barramento de integração governamental, conforme detalhado no Capítulo 14. A unificação de canais de atendimento — portal web, aplicativo mobile, chatbot, e-mail, SMS, WhatsApp e voz — é tratada pela arquitetura omnichannel descrita no Capítulo 21, eliminando a fragmentação de canais identificada como problema central no diagnóstico do Anexo I.

A subutilização do potencial analítico dos dados é respondida pela camada de inteligência da plataforma: Data Lake por tenant com ingestão via DATALAKE MG, pipelines de analytics, dashboards operacionais e estratégicos, e arquitetura de IA baseada em LLM Gateway, RAG e embeddings semânticos, tratados nos Capítulos 16, 23 e 24. A identificação segura e unívoca do cidadão, mencionada no item 3.1.8 do Anexo I como requisito crítico, é assegurada pela integração com Gov.br e pelo IAM próprio da plataforma, descritos nos Capítulos 17, 28 e 43.

A heterogeneidade de maturidade digital entre órgãos — outro fator de risco identificado no Plano de Negócio — é mitigada pela arquitetura multi-tenant da plataforma, que permite a cada tenant operar com configuração, fluxos, serviços e integrações adequados ao seu nível de maturidade, sem impactar outros tenants. O Capítulo 30 detalha o modelo multi-tenant e os mecanismos de onboarding progressivo que permitem a órgãos com baixa maturidade digital adotar a plataforma de forma incremental.


63.5 Aderência ao Público-alvo e Mercado Endereçável

O Anexo I define três camadas de público-alvo: (i) órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de Minas Gerais como mercado primário; (ii) municípios mineiros como mercado de expansão natural; (iii) outras entidades públicas — autarquias, fundações, empresas estatais, Judiciário e Legislativo — como mercado complementar.

A arquitetura multi-tenant da plataforma foi concebida para atender exatamente essa estrutura de mercado. Cada instância lógica de tenant é segregada por organização, com dados, configurações, serviços, usuários e fluxos completamente isolados entre si. A adição de um novo tenant — seja um secretaria estadual, uma prefeitura ou uma autarquia — não exige desenvolvimento de software: é uma operação de configuração e onboarding executada pelo processo descrito no Capítulo 48.

A versatilidade funcional da plataforma suporta casos de uso distintos entre diferentes tipos de órgãos. Uma secretaria de saúde tem demandas de jornada do cidadão, agendamentos e gestão de manifestações estruturalmente diferentes das demandas de uma autarquia previdenciária ou de um tribunal. A arquitetura orientada a módulos funcionais independentes — CRM, BPM, ECM, Omnichannel, Ouvidoria, Agendamentos, Analytics — permite que cada tenant ative apenas os módulos pertinentes ao seu contexto, com parametrização e regras de negócio específicas, sem comprometer a coerência da plataforma.

O potencial de expansão para outros estados e entes federativos mencionado no Anexo I é sustentado pela arquitetura cloud-native da plataforma, que suporta implantação em qualquer ambiente de nuvem pública, nuvem híbrida ou on-premise, conforme decisão da PRODEMGE — capacidade detalhada no Capítulo 37. O modelo de precificação por porte de cliente — Pequeno, Médio e Grande, com estrutura de licenciamento, plataforma e serviços — é aderente ao modelo de expansão progressiva descrito no item 4.2.8 do Anexo I.


63.6 Aderência ao Escopo da Solução (item 3.1 do Anexo I)

O item 3.1 do Anexo I descreve treze características fundamentais do escopo da solução. A tabela a seguir mapeia cada uma delas à implementação correspondente na plataforma:

Item do Anexo IRequisitoImplementação na PlataformaCapítulo de Referência
3.1.1Plataforma digital integrada para gestão de relacionamento com cidadão, digitalização de serviços e suporte analítico à decisãoArquitetura funcional com 18 módulos integrados, desde canais de atendimento até IA e analyticsCap. 10
3.1.2Núcleo de orquestração de serviços públicos sobre microsserviços, com CRM, BPM, ECM e analytics integrados nativamenteArquitetura de microsserviços em Java/Spring Boot com integração nativa entre domínios via eventos RabbitMQCap. 11, 12, 13
3.1.3Arquitetura flexível com suporte a nuvem híbrida PRODEMGE, nuvem pública externa e on-premiseInfraestrutura cloud-native com Kubernetes, suporte a múltiplos provedores de nuvem e implantação on-premiseCap. 37, 38
3.1.4Arquitetura modular e aberta com integração ao portfólio PRODEMGEAPIs RESTful + eventos RabbitMQ + gateway de integração com ecossistema PRODEMGE via MG APICap. 14
3.1.5Interoperabilidade com SEI!MG, Portal de Municípios, PROBPMS, Agenda Minas, SEG.ID, MGAPI, MG-Ouv e PRO SMTPIntegrações nativas com todo o ecossistema listado, via MG API como barramento governamentalCap. 14
3.1.6Integrações via MG API; dados ingeridos pelo DATALAKE MGConectores nativos com MG API e pipelines de ingestão para DATALAKE MGCap. 14, 23
3.1.7Conformidade com LGPD; integração com sistemas do Governo de MG e prefeiturasImplementação completa de LGPD com base legal, consentimento, direitos do titular e DPO; integrações com sistemas estaduais e municipaisCap. 44
3.1.8IA com acesso a dados em tempo real e históricos; identificação segura via Gov.brLLM Gateway + RAG + embeddings semânticos; integração Gov.br para autenticação federadaCap. 16, 28
3.1.9Natureza estruturante com capacidade de suportar múltiplos casos de uso e evoluir progressivamenteArquitetura extensível com roadmap tecnológico definido e mecanismo de evolução contínua sem interrupção de serviçoCap. 54, 55
3.1.10Paradigma multi-tenant com uso compartilhado de infraestrutura e isolamento por organizaçãoMulti-tenant com segregação lógica completa por tenant: dados, usuários, serviços, configurações e filas isoladosCap. 30
3.1.11Independência operacional de cada tenantCada tenant possui IAM próprio, Data Lake próprio e configuração de workflows independenteCap. 30, 43
3.1.12Capacidade de instanciar serviços distintos para cada clienteCatálogo de serviços por tenant, com ativação e parametrização independente por móduloCap. 30
3.1.13Incorporação contínua de novos módulos e funcionalidadesMecanismo de feature flags, versionamento semântico e pipeline de CI/CD para entrega incrementalCap. 40, 55

63.7 Aderência às Funcionalidades Estruturantes (item 3.2 do Anexo I)

O item 3.2 do Anexo I descreve sete blocos funcionais estruturantes da solução. Cada bloco corresponde a um conjunto de capacidades que a plataforma deve oferecer de forma integrada. A demonstração de aderência a cada bloco é detalhada a seguir.

63.7.1 Bloco 1 — Relacionamento com o Cidadão (CRM)

O Anexo I exige gestão integrada do relacionamento com o cidadão, com registro e histórico de interações, personalização de atendimento, segmentação por perfil e automação de jornadas. A plataforma implementa o módulo CRM como descrito no Capítulo 18, com cadastro unificado do cidadão, histórico consolidado de interações cross-canal, segmentação avançada por atributos e comportamento, e gestão de jornadas com estados, transições e notificações automáticas. O registro de interações é transversal: qualquer contato via portal, aplicativo mobile, chatbot, e-mail ou telefone alimenta automaticamente o cadastro CRM do cidadão via eventos processados pelo módulo de Comunicação Omnichannel (Capítulo 21).

63.7.2 Bloco 2 — Automação e Gestão de Processos (BPM)

O Anexo I exige modelagem de processos de negócio, automação de fluxos, orquestração intersetorial e monitoramento de indicadores operacionais. O módulo BPM descrito no Capítulo 19 implementa um motor de processos baseado em BPMN 2.0, com suporte a fluxos simples e complexos, tarefas humanas e automatizadas, gateways condicionais, eventos de tempo, subprocessos e chamadas a serviços externos. A orquestração intersetorial — que envolve fluxos que cruzam limites de domínio ou de órgão — é suportada pelo mecanismo de eventos assíncronos via RabbitMQ, permitindo que uma solicitação iniciada em um canal seja processada por múltiplos microsserviços sem acoplamento direto.

63.7.3 Bloco 3 — Gestão Documental (ECM)

O Anexo I exige armazenamento estruturado de documentos, controle de versões, indexação avançada, gestão de metadados e rastreabilidade. O módulo ECM/GED descrito no Capítulo 20 implementa essas capacidades, com suporte a documentos eletrônicos, imagens, formulários digitais, anexos de manifestações e artefatos de processos de relacionamento digital — conforme o escopo confirmado nos esclarecimentos da PRODEMGE (Resposta Madrona Advogados, item 10). A integração com o SEI!MG, mencionada no Anexo I como sistema existente a ser interoperado, é tratada como integração nativa via MG API, permitindo que documentos produzidos no contexto da plataforma sejam encaminhados ao SEI!MG quando o fluxo institucional assim exigir, sem duplicação de dados.

63.7.4 Bloco 4 — Analytics e Inteligência Artificial

O Anexo I exige consolidação de dados de múltiplas fontes, dashboards analíticos, modelos preditivos e segmentação avançada. A plataforma implementa um Data Lake por tenant com pipelines de ingestão, transformação e disponibilização de dados, descrito no Capítulo 23. Os dashboards operacionais e estratégicos são tratados no Capítulo 24. A camada de IA — LLM Gateway com suporte tecnologicamente neutro a múltiplos provedores, RAG com embeddings semânticos, busca vetorial e roteamento inteligente de demandas — é detalhada no Capítulo 16. O roteamento semântico de demandas, confirmado pela implementação do pacote @brasfy/core/assistente, permite classificação automática de solicitações, recomendação de serviços e deflexão de atendimento com resposta gerada por IA contextualizada aos dados do tenant.

63.7.5 Bloco 5 — Integração e Interoperabilidade

O Anexo I exige integração com sistemas legados, plataformas governamentais e soluções de terceiros, via padrões abertos e barramentos de serviços. A arquitetura de APIs e integrações descrita no Capítulo 14 implementa um API Gateway centralizado, com versionamento semântico, autenticação via API Keys e OAuth 2.0, rate limiting, logging de requisições e circuit breaker. As integrações com o ecossistema PRODEMGE utilizam a MG API como barramento governamental oficial, garantindo padronização e governança das trocas de dados entre sistemas. O suporte a webhooks, filas assíncronas e padrões de integração event-driven permite absorver a heterogeneidade dos sistemas legados dos órgãos sem impor reestruturação prévia.

63.7.6 Bloco 6 — Segurança e Governança

O Anexo I exige controles de acesso baseados em perfis, autenticação e autorização, logs e trilhas de auditoria, conformidade com LGPD e políticas de governança de dados. A plataforma implementa esses requisitos por meio do IAM próprio multi-tenant (Capítulo 43), do módulo de LGPD e proteção de dados (Capítulo 44), do módulo de auditoria e rastreabilidade (Capítulo 45) e da arquitetura de segurança em camadas (Capítulo 42). Todo acesso a dados é mediado por controles de autorização que verificam tenant, papel, permissão e contexto. Logs de auditoria são imutáveis, com retenção mínima de cinco anos, indexados para busca e acessíveis apenas por atores autorizados.

63.7.7 Bloco 7 — Infraestrutura e Plataforma

O Anexo I exige implantação em ambientes cloud, híbrido ou on-premise, escalabilidade horizontal e vertical, alta disponibilidade, monitoramento contínuo e serviços de sustentação. A infraestrutura descrita no Capítulo 37 suporta os três modelos de implantação, com Kubernetes como orquestrador (Capítulo 38) e containers Docker como unidade de empacotamento (Capítulo 39). A disponibilidade de 99,9% — com 99,5% em horário de pico confirmado pelo SLA do Capítulo 53 — é assegurada por clusters redundantes, health checks automáticos, restart policies e estratégias de implantação sem downtime (rolling updates, blue-green). O monitoramento contínuo via OpenTelemetry, com métricas, logs estruturados e tracing distribuído, é detalhado no Capítulo 41.


63.8 Aderência às Características Gerais e Especificações Técnicas (item 3.3 do Anexo I)

O item 3.3 do Anexo I consolida dez grupos de características técnicas esperadas da solução. A tabela a seguir mapeia cada grupo à implementação correspondente:

Grupo (item 3.3.x)Característica ExigidaImplementaçãoCapítulo
3.3.1Arquitetura modular, SOA/microsserviços, low-code/no-code quando aplicável, interface padronizadaArquitetura hexagonal + DDD + microsserviços; parametrização sem desenvolvimento extensivo via módulo de administração11, 12, 27
3.3.2Suporte cloud/híbrido/on-premise, escalabilidade H+V, alta disponibilidade, monitoramento contínuoKubernetes multi-cloud, HPA/VPA, clusters redundantes, OpenTelemetry37, 38, 41
3.3.3Integração com sistemas legados e plataformas governamentais, APIs abertas, barramentos de serviços, Gov.brAPI Gateway + MG API + Gov.br + integrações nativas com ecossistema PRODEMGE14, 28
3.3.4Consolidação de dados multi-fonte, analytics, dashboards, IA e modelos preditivos, segmentação avançadaData Lake por tenant + pipelines ETL + dashboards BI + LLM Gateway + RAG + embeddings15, 16, 23, 24
3.3.5Autenticação e autorização, controle de acesso por perfis, logs de auditoria, LGPD, governança de segurançaIAM próprio + RBAC + ABAC + logs imutáveis + LGPD completo42, 43, 44, 45, 46
3.3.6Comunicação multicanal, orquestração de campanhas, gestão de jornadas, personalização por dadosOmnichannel com portal, mobile, chatbot, e-mail, SMS, WhatsApp, voz; gestão de jornadas no CRM18, 21
3.3.7Modelagem e automação de processos, orquestração intersetorial, monitoramento de desempenhoMotor BPM com BPMN 2.0, orquestração via eventos RabbitMQ, painel de desempenho de processos19, 13
3.3.8Armazenamento estruturado de documentos, controle de versões, indexação e recuperação, metadados, rastreabilidade documentalECM/GED com versionamento, indexação full-text e semântica, metadados configuráveis por tenant20
3.3.9Interfaces responsivas, usabilidade centrada no usuário, acessibilidade, navegação integrada entre serviçosPortal React responsivo + aplicativo React Native; WCAG 2.1 nível AA; navegação unificada por tenant25, 26, 32, 33
3.3.10Governança de dados e processos, controle de versões, auditoria, monitoramento operacional, evolução contínuaMódulos de governança + ADRs + versionamento semântico + CI/CD + pipeline de evolução controlado40, 45, 55

63.9 Aderência aos Serviços Oferecidos (item 3.4 do Anexo I)

O Anexo I, no item 3.4, descreve oito serviços que devem acompanhar a plataforma ao longo de seu ciclo de vida. Esses serviços não são periféricos — são parte constitutiva da proposta de valor da parceria. A Parceira assume a responsabilidade primária pelos serviços de caráter técnico especializado (itens 3.4.1 a 3.4.5 e 3.4.8), com atuação compartilhada nos serviços de natureza estratégica e institucional (3.4.6 e 3.4.7).

Implantação da Solução (3.4.1): O processo de implantação — planejamento, levantamento de requisitos, configuração, integração, testes e go-live — é executado pela Parceira conforme o modelo de onboarding estruturado descrito no Capítulo 48. O processo prevê fases de validação com marcos definidos, ambientes separados (desenvolvimento, homologação e produção) e critérios objetivos de aceite antes da ativação produtiva.

Onboarding e Configuração Inicial (3.4.2): O onboarding de um novo tenant compreende a configuração de usuários, perfis, serviços iniciais, canais de comunicação e regras de negócio básicas, com duração estimada de dois a quatro dias para tenants de porte pequeno e até dez dias para tenants de grande porte com integrações complexas. O processo é detalhado no Capítulo 48 e inclui verificação de completude antes da ativação.

Capacitação e Transferência de Conhecimento (3.4.3): O programa de capacitação — descrito no Capítulo 50 — cobre usuários finais, operadores, administradores de tenant e equipes técnicas da PRODEMGE. A transferência de conhecimento inclui documentação técnica, manuais de operação, vídeos instrucionais e sessões de formação presencial e remota. A capacitação das equipes da PRODEMGE para operação autônoma dos módulos de governança e gestão de serviço é tratada como obrigação contínua da Parceira ao longo de toda a vigência contratual.

Suporte Técnico e Sustentação (3.4.4): O modelo de suporte técnico de segundo e terceiro níveis, com SLAs diferenciados por criticidade de incidente, é detalhado nos Capítulos 52 e 53. O segundo nível cobre análise de incidentes de média complexidade, com tempo de resposta de quatro horas e tempo de resolução de oito horas em dia útil. O terceiro nível cobre problemas complexos de arquitetura, segurança e integração, com envolvimento de especialistas sênior e escalonamento ao Time de Engenharia da Parceira.

Evolução e Melhoria Contínua (3.4.5): O mecanismo de evolução da plataforma — roadmap tecnológico, gestão de backlog, priorização colaborativa e entrega incremental via CI/CD — é tratado nos Capítulos 54 e 55. A plataforma mantém ciclos de entrega regulares, com janelas de implantação de novas funcionalidades em horários de baixo tráfego e estratégias de rollback automatizado para reversão de versões com defeito crítico detectado em produção.

Consultoria e Apoio Especializado (3.4.6): Este serviço, de responsabilidade compartilhada entre PRODEMGE e Parceira conforme a Matriz de Responsabilidades do Anexo I, compreende apoio à modelagem de processos, definição de estratégias de comunicação digital, análise de dados e geração de insights para melhoria da prestação de serviços. A Parceira contribui com expertise técnica e funcional; a PRODEMGE com conhecimento institucional e acesso ao ecossistema público.

Gestão da Operação e Governança (3.4.7): A estrutura de governança da parceria — Comitê Diretivo, Comitê Técnico, reuniões operacionais, indicadores de desempenho e rituais de gestão — é descrita no Capítulo 56. A gestão de indicadores operacionais da plataforma, incluindo disponibilidade, desempenho, satisfação de usuários e cumprimento de SLAs, é tratada no Capítulo 62.

Integração e Suporte à Interoperabilidade (3.4.8): O desenvolvimento e manutenção de integrações com sistemas legados dos órgãos participantes é responsabilidade da Parceira, com suporte da MG API como barramento de integração e da arquitetura descrita no Capítulo 14. Integrações novas ou alterações em integrações existentes passam pelo processo de gestão de mudanças descrito no Capítulo 59, com avaliação de impacto, aprovação e implantação controlada.


63.10 Aderência à Matriz de Responsabilidades (item 4.1 do Anexo I)

O Anexo I apresenta uma Matriz de Responsabilidades com vinte e uma linhas, distribuindo responsabilidades entre PRODEMGE e Parceira. O Capítulo 61 do Documento Mestre detalha e expande essa matriz, aplicando o modelo RACI a todos os processos operacionais relevantes. A tabela a seguir confirma a aderência às vinte e uma responsabilidades originais do Anexo I:

OrdResponsabilidadeParte (Anexo I)Confirmação
1Gestão de serviçoPRODEMGEAssumida; PRODEMGE opera como Gestora de Serviços com papéis definidos no Cap. 51
2Infraestrutura em nuvem de governoPRODEMGEAssumida; infraestrutura PRODEMGE descrita no Cap. 37
3Gestão da segurança da informaçãoPRODEMGEAssumida; Parceira contribui com SecOps conforme Cap. 42
4Governança e centro de comandoPRODEMGEAssumida; Parceira participa do Comitê Técnico conforme Cap. 56
5Atendimento ao cliente de 1º nívelPRODEMGEAssumida; Parceira não tem contato direto com órgãos clientes em N1
6Gestão contratual com clientes públicosPRODEMGEAssumida integralmente
7FaturamentoPRODEMGEAssumida integralmente
8CobrançaPRODEMGEAssumida integralmente
9Relacionamento institucional com clientesPRODEMGEAssumida; Parceira apoia tecnicamente quando necessário
10Gestão de dados e governança de perfisPRODEMGEAssumida; Parceira implementa os mecanismos técnicos descritos no Cap. 44
11Comunicação com clientes (canais institucionais)PRODEMGEAssumida integralmente
12Consultoria especializadaCompartilhadoConfirmado; atuação conjunta conforme definição do Cap. 56
13Integração com sistemas de clientesParceiraAssumida; processo detalhado no Cap. 14 e Cap. 48
14Prospecção e desenvolvimento de mercadoCompartilhadoConfirmado; Parceira apoia com conhecimento técnico e demonstrações da solução
15Marketing e posicionamento da soluçãoCompartilhadoConfirmado; Parceira contribui com materiais técnicos e demonstrações
16Solução de orquestração inteligente (plataforma)ParceiraAssumida; plataforma completa descrita nos Caps. 10–41
17Componente de dados (CDP e inteligência)ParceiraAssumida; Data Lake, analytics e IA descritos nos Caps. 15, 16, 23
18Customização e evolução de roadmapParceiraAssumida; processo de evolução descrito nos Caps. 54, 55
19Capacitação e treinamentoParceiraAssumida; programa completo no Cap. 50
20Implantação da soluçãoParceiraAssumida; processo descrito no Cap. 48
21Suporte técnico (2º e 3º níveis)ParceiraAssumida; modelo de suporte detalhado nos Caps. 52, 53

A Parceira aceita integralmente a distribuição de responsabilidades estabelecida no Anexo I, sem ressalvas ou condicionamentos. As responsabilidades marcadas como "Compartilhado" serão operacionalizadas conforme os mecanismos de governança conjunta descritos no Capítulo 56.


63.11 Aderência ao Modelo de Resultados e Parâmetros de Compartilhamento (item 4.2 do Anexo I)

O modelo de resultados do Anexo I estabelece que as receitas da parceria são originadas de contratos firmados pela PRODEMGE com os órgãos clientes, com repasse à Parceira condicionado à efetiva quitação pelos clientes. O percentual de compartilhamento de 50%/50% da Receita Operacional Líquida possui caráter indicativo e será definido definitivamente na fase de estruturação do Plano de Negócio Conjunto.

A Parceira compreende e aceita a estrutura de repasse descrita nos itens 4.2.1 a 4.2.7 do Anexo I, incluindo:

  • a responsabilidade da PRODEMGE pela arrecadação integral e pelo repasse à Parceira apenas após quitação pelos clientes;
  • a dedução do valor correspondente da parte que der causa a glosas ou multas;
  • a ausência de aporte financeiro por parte da PRODEMGE e a inexistência de remuneração garantida;
  • a obrigação da Parceira de assumir os riscos do modelo, realizar investimentos próprios e sustentar o desenvolvimento da solução ao longo de toda a vigência.

A Parceira reconhece que o modelo é de compartilhamento de risco e resultado — não de prestação de serviço com remuneração garantida — e tem capacidade financeira, técnica e operacional para sustentar o desenvolvimento e a operação da plataforma durante o período de ramp-up, antes que a base de clientes atinja a escala necessária para geração de receita estável.

A projeção referencial de receita corrigida pela PRODEMGE — R$ 4.104.000 no Ano 1, R$ 8.208.000 no Ano 2, R$ 14.556.000 no Ano 3 e R$ 22.992.000 no Ano 4 — é compreendida como estimativa exploratória. A Parceira não se vale dessas projeções como compromisso de receita, mas como indicativo do potencial de mercado que justifica o investimento na parceria.


63.12 Aderência ao Mapeamento de Riscos (item 4.3 do Anexo I)

O Anexo I apresenta dezessete fatores de risco identificados pela PRODEMGE, com avaliação de probabilidade, impacto e estratégias de mitigação. O Capítulo 60 do Documento Mestre detalha o modelo completo de gestão de riscos da parceria. A tabela a seguir confirma a aderência às estratégias de mitigação propostas no Anexo I, complementando-as com os mecanismos específicos implementados pela Parceira:

Fator de Risco (Anexo I)Probabilidade/ImpactoMitigação Proposta (Anexo I)Mecanismo da ParceiraCapítulo
Adoção inferior ao esperado pelos órgãosMédia / AltoAtuação comercial coordenada, projetos piloto, demonstraçõesPrograma de pilotos estruturado, onboarding progressivo, demonstrações funcionais por módulo48
Baixa maturidade digital dos entes públicosMédia / AltoCapacitação, consultoria, abordagem progressivaPrograma de capacitação em três trilhas (usuário, operador, administrador); onboarding por fases50
Dependência do ciclo orçamentárioAlta / AltoPlanejamento alinhado ao calendário público, diversificação de baseSuporte a contratos multianuais, modelo de precificação por uso para flexibilização orçamentária5
Crescimento inferior da base de clientesMédia / AltoExpansão por fases, priorização de segmentos estratégicosArquitetura multi-tenant permite adição de tenants sem custo de desenvolvimento; foco inicial no Estado de MG30
Variação na volumetria de serviçosMédia / MédioModelo flexível de contratação, ajuste de capacidadeEscalabilidade automática via HPA no Kubernetes; modelo de cobrança por uso38, 53
Sustentabilidade econômico-financeiraBaixa / AltoMonitoramento de indicadores, revisões periódicasDashboard financeiro compartilhado; indicadores de VPL e TIR na governança56, 62
Complexidade de integração com sistemas legadosAlta / AltoAPIs padronizadas, MG-API, planejamento técnicoCamada de integração dedicada, adaptadores por protocolo, suporte a SOAP, REST e mensageria14
Risco na integração técnica entre as partesMédia / AltoTimes espelho, documentação compartilhada, validações conjuntasEstrutura de times prevista no Cap. 56; ADRs compartilhados; ambiente de sandbox para testes conjuntos56, 60
Dependência tecnológica do parceiroMédia / MédioGovernança contratual, SLAs, transferência de conhecimentoCustódia do código-fonte pela PRODEMGE; documentação técnica completa; capacitação das equipes PRODEMGE50, 58
Falhas na transferência de conhecimentoBaixa / MédioPlano estruturado de capacitação e compartilhamentoPrograma formal de KT com cronograma, evidências e aceite formal50
Desalinhamento na governançaBaixa / AltoComitê de governança, papéis e responsabilidades clarosComitê Diretivo e Comitê Técnico com rituais, atas e escalonamento definidos56
Riscos de segurança da informação e LGPDBaixa / Muito AltoLGPD, GDPR, COBIT, monitoramento contínuoImplementação completa: IAM, criptografia, auditoria, LGPD, DevSecOps42, 43, 44, 45, 46
Mudanças regulatórias ou normativasMédia / AltoMonitoramento jurídico contínuo, adaptação rápidaProcesso de gestão de mudanças com avaliação de impacto regulatório; arquitetura orientada a configuração59
Concorrência com soluções de mercadoMédia / AltoDiferenciação por integração completa e aderência ao setor públicoIntegração nativa com ecossistema PRODEMGE; modelo de parceria não replicável por fornecedores externos1, 5
Risco de execução na implantaçãoMédia / AltoMetodologia estruturada, POCs, cronograma com marcosProcesso de onboarding com fases e critérios de aceite; ambientes separados; rollback automatizado48
Dependência de fornecedores terceiros (nuvem, mensageria)Média / MédioDiversificação de fornecedores, modelos multicloudArquitetura multicloud com suporte a múltiplos provedores; RabbitMQ autogerenciado sem lock-in37, 13

63.13 Aderência às Diretrizes de Governança (item 5 do Anexo I)

63.13.1 Prazo e Condições do Contrato de Parceria (item 5.4)

A Parceira confirma ciência e aceite das condições de prazo estabelecidas no Anexo I: contrato com prazo inicial mínimo de cinco anos, prorrogável mediante demonstração de vantajosidade; rescisão possível a qualquer momento com aviso prévio mínimo de seis meses após o primeiro ano de vigência; obrigação de continuidade dos serviços durante o período de transição; penalidade de doze meses de receita líquida média em caso de rescisão antecipada não justificada.

A Parceira compreende que esses prazos são projetados para garantir o retorno do investimento necessário ao desenvolvimento e implantação da plataforma, e que qualquer avaliação de prorrogação considerará aspectos técnicos, econômicos e jurídicos da parceria.

63.13.2 Propriedade Intelectual (item 5.5)

A Parceira reconhece os três pilares da diretriz de propriedade intelectual do Anexo I:

  • A propriedade intelectual pré-existente de cada parte permanece com ela. O código-fonte, os frameworks, as bibliotecas e as soluções desenvolvidas antes da parceria continuam sendo propriedade exclusiva da Parceira.
  • Os novos desenvolvimentos, integrações e componentes produzidos no âmbito da parceria são de propriedade conjunta, com direitos de uso, distribuição e reprodução definidos em contrato.
  • As partes renunciam antecipadamente a quaisquer direitos futuros de cobrança de royalties sobre as soluções conjuntas, salvo previsão contratual expressa.

A Parceira está preparada para discriminar, em inventário técnico detalhado, os componentes pré-existentes, as dependências de terceiros com seus respectivos regimes de licenciamento, e os desenvolvimentos novos realizados no contexto da parceria — conforme exigido nos esclarecimentos da Madrona Advogados (item 12, resposta da PRODEMGE de 08/07/2026).

63.13.3 Gestão e Custódia do Código-Fonte (item 5.6)

A Parceira aceita integralmente o modelo de custódia de código-fonte estabelecido no Anexo I, nos seguintes termos:

  • A PRODEMGE deterá a custódia do código-fonte dos desenvolvimentos produzidos na parceria, em ambiente seguro e controlado.
  • A PRODEMGE manterá sempre a última versão homologada do código-fonte, submetida a testes de segurança especializados antes de qualquer publicação em produção.
  • O processo de empacotamento e preparação da versão final para produção é realizado exclusivamente pela PRODEMGE, sob protocolos de segurança, auditoria e conformidade previamente definidos.
  • Em caso de descontinuidade contratual, a PRODEMGE manterá a capacidade de evolução, manutenção e suporte da solução.

O modelo de gestão de configuração e custódia de código implementado pela Parceira — descrito no Capítulo 58 — é compatível com essas exigências. O repositório de código é estruturado para facilitar a transferência de custódia, com documentação técnica completa, convenções de codificação padronizadas, pipelines de build reproduzíveis e inventário de dependências auditável.


63.14 Aderência ao Modelo de Seleção do Parceiro Privado (item 6 do Anexo I)

O item 6 do Anexo I descreve o procedimento de seleção, as razões para a escolha do Chamamento Público como mecanismo e os critérios que devem ser verificados nas empresas participantes.

O item 6.1.5 estabelece que as exigências do edital devem abranger dimensões mais amplas que a verificação meramente documental: comprovações de experiência anterior, indicadores de governança, práticas de segurança e privacidade, e demonstrações de aptidão para compatibilizar riscos, responsabilidades e investimentos.

O Documento Mestre, em sua totalidade, responde a essa exigência. Os capítulos de arquitetura técnica (Caps. 8–17) demonstram profundidade de conhecimento e decisão arquitetural; os capítulos de módulos (Caps. 18–30) demonstram abrangência funcional; os capítulos de tecnologia (Caps. 31–41) demonstram domínio da stack e das práticas de desenvolvimento; os capítulos de segurança (Caps. 42–47) demonstram maturidade em conformidade e proteção de dados; os capítulos de operação (Caps. 48–55) demonstram capacidade de sustentar a solução ao longo do ciclo de vida; e os capítulos de gestão (Caps. 56–62) demonstram capacidade de governança, gestão de riscos e entrega de resultados.

O item 6.1.4 esclarece que os requisitos do edital não se confundem com o escopo produtivo definitivo da solução e que a proposta técnica e funcional será conduzida a partir das contribuições recebidas no Chamamento Público. A Parceira compreende esse caráter e está preparada para participar ativamente das fases de estruturação do Plano de Negócio Conjunto após a seleção, contribuindo com expertise técnica, experiência operacional e capacidade de cocriação com a PRODEMGE.


63.15 Síntese da Aderência

A tabela a seguir consolida a aderência da solução a cada seção do Anexo I, com referência ao capítulo do Documento Mestre que sustenta cada afirmação:

Seção do Anexo IDescriçãoStatusCapítulos de Referência
Item 1Caracterização da Oportunidade de NegócioPlena aderência1, 2, 3, 4, 5
Item 2Público-alvoPlena aderência6, 30
Item 3.1Escopo da Solução (13 requisitos)Plena aderência10–30 (conforme mapeamento na seção 63.6)
Item 3.2Funcionalidades Estruturantes (7 blocos)Plena aderência13, 14, 16, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 42–47
Item 3.3Características Gerais e Especificações Técnicas (10 grupos)Plena aderência11, 14, 16, 23, 24, 25, 26, 27, 37, 38, 41, 42–47
Item 3.4Serviços Oferecidos (8 serviços)Plena aderência48, 50, 52, 53, 54, 55, 56
Item 4.1Matriz de Responsabilidades (21 itens)Plena aderência61
Item 4.2Resultados e Parâmetros de CompartilhamentoAceite integral5
Item 4.3Mapeamento de Riscos (17 fatores)Plena aderência60
Item 5.4Prazo e Condições do ContratoAceite integral
Item 5.5Propriedade IntelectualAceite integral58
Item 5.6Custódia do Código-FonteAceite integral58
Item 6Modelo de Seleção do ParceiroCompreensão e adesãoDocumento Mestre integral

63.16 Riscos e Mitigações Específicos deste Capítulo

Este capítulo é um instrumento de rastreabilidade e demonstração de aderência. Dois riscos específicos merecem atenção:

Risco de desatualização: O Plano de Negócio Referencial é um documento vivo que pode ser complementado ou ajustado pela PRODEMGE ao longo do processo. Qualquer alteração posterior ao prazo de entrega desta proposta que afete os requisitos aqui mapeados será tratada na fase de elaboração do Plano de Negócio Conjunto, conforme previsto no próprio Anexo I.

Risco de interpretação divergente: Em caso de ambiguidade na interpretação de algum requisito do Anexo I, prevalece a resposta oficial da PRODEMGE aos esclarecimentos do Chamamento, conforme a hierarquia de documentos estabelecida. Este capítulo foi elaborado com base nas respostas consolidadas da PRODEMGE até 10/07/2026 (incluindo Errata nº 002).


63.17 Relacionamento com Outros Capítulos

Este capítulo é o ponto de entrada da Parte IX e estabelece a lógica de aderência ao Plano de Negócio que serve de base para os capítulos seguintes:

  • Capítulo 64 demonstra a aderência item a item ao Anexo III (Requisitos Funcionais) — o critério de maior peso na classificação (60%).
  • Capítulo 65 demonstra a aderência item a item ao Anexo IV (Requisitos de Capacidade) — peso de 30%.
  • Capítulo 66 demonstra a aderência item a item ao Anexo V (Requisitos de Sustentabilidade) — peso de 10%.
  • Capítulo 67 consolida a Matriz Completa de Rastreabilidade, cruzando todos os requisitos dos Anexos III, IV e V com os capítulos do Documento Mestre que os atendem.

Os capítulos de arquitetura e módulos (Caps. 10–55) constituem a evidência técnica que sustenta todas as afirmações de aderência feitas neste capítulo.


63.18 Referências Internas

ReferênciaDocumentoRelevância
[ANX-I]Anexo I — Plano de Negócio ReferencialDocumento-base deste capítulo
[ANX-VII]Anexo VII — Minuta do Contrato de ParceriaCondições contratuais referenciadas nas seções 63.13 e 63.14
[EDITAL]Edital CP 001/2026Base jurídica e critérios de habilitação
[ESC-MTL]Resposta aos Esclarecimentos Montreal (02/07/2026)Confirmação de entrega modular, multi-tenant lógico, tecnologia de IA
[ESC-VLT]Resposta aos Esclarecimentos Valtech (03/07/2026)Confirmação de ECM por integração, consórcio, nuvem vs. on-premise
[ESC-MDN]Resposta aos Esclarecimentos Madrona Advogados (08/07/2026)Receita corrigida, inventário de dependências, escopo ECM
[ESC-WDL]Resposta aos Esclarecimentos WideLabs (09/07/2026)Lista definitiva de documentos exigidos
[ERT-002]Errata nº 002 (10/07/2026)Avaliação de integridade após classificação técnica

63.19 Rastreabilidade PRODEMGE

DocumentoItemRequisitoAtendimento
Anexo I1Caracterização da OportunidadeSeção 63.4
Anexo I2Público-alvoSeção 63.5
Anexo I3.1 (1–13)Escopo da SoluçãoSeção 63.6
Anexo I3.2 (1–7)Funcionalidades EstruturantesSeção 63.7
Anexo I3.3 (1–10)Características TécnicasSeção 63.8
Anexo I3.4 (1–8)Serviços OferecidosSeção 63.9
Anexo I4.1 (1–21)Matriz de ResponsabilidadesSeção 63.10
Anexo I4.2Parâmetros de CompartilhamentoSeção 63.11
Anexo I4.3 (1–17)Mapeamento de RiscosSeção 63.12
Anexo I5.4Prazo e CondiçõesSeção 63.13.1
Anexo I5.5Propriedade IntelectualSeção 63.13.2
Anexo I5.6Custódia do Código-FonteSeção 63.13.3
Anexo I6Modelo de SeleçãoSeção 63.14

63.20 Resumo

O Capítulo 63 demonstra a aderência integral da Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão ao Plano de Negócio Referencial da PRODEMGE (Anexo I do Chamamento Público nº 001/2026). A demonstração cobre todas as seções do Anexo I — da caracterização da oportunidade às diretrizes de governança e propriedade intelectual — com referências explícitas aos capítulos do Documento Mestre que sustentam cada afirmação.

A solução atende ao escopo definido no item 3.1 em seus treze requisitos, aos sete blocos funcionais estruturantes do item 3.2, aos dez grupos de características técnicas do item 3.3, aos oito serviços do item 3.4 e às vinte e uma responsabilidades da Matriz de Responsabilidades do item 4.1. A Parceira aceita integralmente o modelo de resultados e parâmetros de compartilhamento do item 4.2, as estratégias de mitigação dos dezessete fatores de risco do item 4.3 e as diretrizes de governança, propriedade intelectual e custódia de código do item 5.

A Parceira entra na parceria com plena compreensão de sua natureza — compartilhamento de risco e resultado, não prestação de serviço com remuneração garantida — e com capacidade técnica, financeira e organizacional para sustentá-la ao longo dos cinco anos iniciais de vigência.


63.21 Decisão Arquitetural — ADR-063

Título: Capítulo 63 como espelho estrutural do Anexo I

Contexto: A Parte IX do Documento Mestre exige uma demonstração explícita de aderência ao Plano de Negócio Referencial. Duas abordagens foram consideradas: (a) um capítulo transversal que percorre o Anexo I item a item; (b) a integração da demonstração de aderência em cada capítulo técnico respectivo, com sumário consolidado ao final.

Decisão: A abordagem (a) foi adotada. Um capítulo dedicado que espelha a estrutura do Anexo I facilita a avaliação pela PRODEMGE, pois o avaliador pode seguir a numeração do documento que conhece e encontrar, para cada item, a resposta correspondente sem precisar navegar pelos capítulos técnicos. A abordagem (b) distribuiria a evidência de forma mais orgânica, mas exigiria que o avaliador reconstituísse a aderência ao Plano de Negócio a partir da leitura integral do documento — tarefa custosa em um processo com prazo definido.

Consequência: Os capítulos técnicos (Caps. 10–62) são a substância; o Capítulo 63 é o índice de aderência. Os avaliadores podem usar qualquer um dos dois percursos: ler os capítulos técnicos e verificar a aderência por referência, ou ler o Capítulo 63 e aprofundar via referência cruzada.


63.22 Próximo Capítulo

O Capítulo 64 — Atendimento aos Requisitos Funcionais (Anexo III) — demonstra a aderência da plataforma aos requisitos da Planilha de Qualificação Técnica de Funcionalidades, que representa 60% da Pontuação Final nesta fase do Chamamento. O Capítulo 64 percorre cada um dos blocos e itens do Anexo III, indicando para cada um a evidência funcional correspondente na plataforma e o capítulo do Documento Mestre que a detalha.


63.23 Controle de Versão

CampoValor
DocumentoDocumento Mestre — Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão
Capítulo63 — Atendimento ao Plano de Negócio (Anexo I)
Versão1.0
SituaçãoConcluído
Última atualização17/07/2026

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63.1 Objetivo63.2 Contexto63.3 Escopo63.4 Aderência à Caracterização da Oportunidade de Negócio63.5 Aderência ao Público-alvo e Mercado Endereçável63.6 Aderência ao Escopo da Solução (item 3.1 do Anexo I)63.7 Aderência às Funcionalidades Estruturantes (item 3.2 do Anexo I)63.7.1 Bloco 1 — Relacionamento com o Cidadão (CRM)63.7.2 Bloco 2 — Automação e Gestão de Processos (BPM)63.7.3 Bloco 3 — Gestão Documental (ECM)63.7.4 Bloco 4 — Analytics e Inteligência Artificial63.7.5 Bloco 5 — Integração e Interoperabilidade63.7.6 Bloco 6 — Segurança e Governança63.7.7 Bloco 7 — Infraestrutura e Plataforma63.8 Aderência às Características Gerais e Especificações Técnicas (item 3.3 do Anexo I)63.9 Aderência aos Serviços Oferecidos (item 3.4 do Anexo I)63.10 Aderência à Matriz de Responsabilidades (item 4.1 do Anexo I)63.11 Aderência ao Modelo de Resultados e Parâmetros de Compartilhamento (item 4.2 do Anexo I)63.12 Aderência ao Mapeamento de Riscos (item 4.3 do Anexo I)63.13 Aderência às Diretrizes de Governança (item 5 do Anexo I)63.13.1 Prazo e Condições do Contrato de Parceria (item 5.4)63.13.2 Propriedade Intelectual (item 5.5)63.13.3 Gestão e Custódia do Código-Fonte (item 5.6)63.14 Aderência ao Modelo de Seleção do Parceiro Privado (item 6 do Anexo I)63.15 Síntese da Aderência63.16 Riscos e Mitigações Específicos deste Capítulo63.17 Relacionamento com Outros Capítulos63.18 Referências Internas63.19 Rastreabilidade PRODEMGE63.20 Resumo63.21 Decisão Arquitetural — ADR-06363.22 Próximo Capítulo63.23 Controle de Versão