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Parte VIII — Gestão
Parte VIII — GestãoCapítulo 56 Revisado

Capítulo 56 — Governança da Parceria e da Plataforma

Este capítulo descreve o modelo de governança que regula a relação entre a PRODEMGE e a Parceira Tecnológica ao longo dos sessenta meses de vigência do Contrato de Parceria, bem como as estruturas de governança que regem…

56.1 Objetivo do Capítulo

Este capítulo descreve o modelo de governança que regula a relação entre a PRODEMGE e a Parceira Tecnológica ao longo dos sessenta meses de vigência do Contrato de Parceria, bem como as estruturas de governança que regem a evolução, a operação e a tomada de decisão sobre a plataforma em si.

Governança da parceria e governança da plataforma são dimensões distintas mas interdependentes. A primeira regula como as duas partes se organizam, comunicam, decidem e resolvem divergências. A segunda regula como a plataforma evolui, como mudanças são aprovadas, como a arquitetura se mantém coerente e como os compromissos assumidos com os órgãos são monitorados e cumpridos. Ambas operam sobre o mesmo ativo — a Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão — e falhar em qualquer delas compromete a outra.

O modelo descrito neste capítulo foi estruturado para responder a três perguntas que qualquer parceria de longo prazo precisa ser capaz de responder a qualquer momento: quem decide o quê, com que base e com que processo de escalada quando há divergência.


56.2 Contexto

A parceria entre PRODEMGE e Parceira Tecnológica não é uma relação de prestação de serviço convencional. É uma relação de compartilhamento de riscos e resultados sobre uma plataforma de missão pública, com tenants reais, cidadãos ativos e compromissos contratuais com órgãos públicos estaduais e municipais.

Nesse contexto, a ausência de governança estruturada produz consequências conhecidas: decisões lentas que travam a evolução da plataforma, decisões rápidas sem alinhamento que geram retrabalho, conflitos de prioridade entre as partes que escalam para o campo jurídico, dependência tecnológica não monitorada e perda progressiva do alinhamento estratégico ao longo dos ciclos anuais da parceria.

O Plano de Negócio Referencial identifica o desalinhamento na governança da parceria como risco de impacto alto, com mitigação centrada na criação de comitê de governança, definição clara de papéis e responsabilidades e instâncias deliberativas conjuntas. Este capítulo operacionaliza essa mitigação com a concretude necessária para que seja exequível — não apenas declarada.


56.3 Escopo

O capítulo cobre:

  • estrutura de governança da parceria: comitês, papéis e responsabilidades;
  • cadência e formato dos ritos de gestão conjunta;
  • modelo de tomada de decisão por nível e por tema;
  • processo de escalada e resolução de divergências;
  • governança da plataforma: arquitetura, evolução, backlog e mudanças;
  • governança de propriedade intelectual e código-fonte;
  • indicadores de saúde da governança;
  • decisões arquiteturais relacionadas;
  • rastreabilidade com os documentos do Chamamento.

Não estão no escopo deste capítulo os processos operacionais de gestão de incidentes e SLA, tratados nos Capítulos 51, 52 e 53, nem os processos de gestão de mudanças de infraestrutura e código, tratados no Capítulo 59.


56.4 Princípios de Governança

O modelo de governança é orientado por cinco princípios que definem não apenas sua estrutura, mas sua cultura operacional.

Decisão no nível certo. Cada tipo de decisão tem um nível de autoridade correspondente. Decisões operacionais não precisam de aprovação estratégica. Decisões que afetam o contrato, a arquitetura ou os órgãos não podem ser tomadas unilateralmente no nível técnico. O modelo de governança define fronteiras claras — não para criar burocracia, mas para garantir que o nível certo de atenção seja aplicado a cada tipo de decisão.

Transparência como base. A PRODEMGE tem direito de visibilidade sobre o estado da plataforma, o progresso das entregas, os desvios de plano e os riscos identificados, em tempo hábil para agir. Visibilidade tardia é equivalente a ausência de governança. Os ritos, painéis e relatórios definidos neste capítulo operacionalizam esse princípio.

Rastreabilidade de compromissos. Todo compromisso assumido entre as partes — em reunião, em ata, em relatório — é registrado com responsável e prazo. O sistema de acompanhamento de compromissos é tão importante quanto os comitês que os geram.

Prevenção antes de escalada. O modelo de governança é projetado para identificar divergências cedo e resolvê-las no nível mais baixo possível. Escalada para o nível estratégico é sinal de falha na governança tática, não recurso natural de gestão.

Independência arquitetural. As decisões de governança sobre a plataforma são tomadas com base em critérios técnicos registrados em ADRs. A governança não substitui a arquitetura — ela garante que as decisões arquiteturais sejam tomadas, registradas e respeitadas ao longo do tempo.


56.5 Estrutura de Governança da Parceria

56.5.1 Visão Geral

A governança da parceria opera em três níveis com autoridades e cadências distintas:

┌──────────────────────────────────────────────────────────────────┐
│             NÍVEL ESTRATÉGICO — Comitê Diretivo                  │
│     Decisões de contrato, prioridades de horizonte, riscos       │
│     graves, conflitos não resolvidos no nível tático             │
│     Cadência: semestral + convocação extraordinária              │
└────────────────────────────┬─────────────────────────────────────┘
                             │
┌────────────────────────────▼─────────────────────────────────────┐
│             NÍVEL TÁTICO — Comitê de Gestão da Parceria          │
│     Acompanhamento de entregas, SLA, roadmap trimestral,         │
│     riscos operacionais, onboarding de tenants                   │
│     Cadência: mensal + convocação por desvio                     │
└────────────────────────────┬─────────────────────────────────────┘
                             │
┌────────────────────────────▼─────────────────────────────────────┐
│             NÍVEL OPERACIONAL — Reuniões Técnicas                │
│     Revisão de incidentes, deploys, integrações, capacidade,     │
│     backlog técnico, postmortems, alinhamento de sprints         │
│     Cadência: semanal                                            │
└──────────────────────────────────────────────────────────────────┘

56.5.2 Comitê Diretivo

O Comitê Diretivo é o fórum de mais alta autoridade da parceria. Reúne representantes com poder de decisão estratégica de ambas as partes.

Composição mínima:

PapelParte
Diretor ou Superintendente responsável pela parceriaPRODEMGE
Gestor Administrativo do ContratoPRODEMGE
Fiscal do Contrato (titular)PRODEMGE
Diretor ou representante com poderes equivalentesParceira
Gerente de Conta ou responsável pelo contratoParceira

Atribuições:

  • aprovar alterações no escopo contratual ou no Plano de Negócio;
  • deliberar sobre mudanças de horizonte no roadmap tecnológico;
  • homologar decisões que afetem os termos financeiros da parceria;
  • deliberar sobre riscos graves não resolvidos no nível tático;
  • resolver divergências escaladas pelo Comitê de Gestão;
  • avaliar saúde geral da parceria e satisfação dos órgãos participantes.

Cadência: semestral, com possibilidade de convocação extraordinária por qualquer das partes com antecedência mínima de sete dias úteis, quando houver matéria urgente que não possa aguardar a próxima reunião ordinária.

Registro: toda reunião do Comitê Diretivo gera ata assinada pelas partes, com decisões, responsáveis e prazos registrados. Decisões de impacto contratual são formalizadas por aditivo conforme previsto na Cláusula 2.4 da Minuta de Contrato.

56.5.3 Comitê de Gestão da Parceria

O Comitê de Gestão da Parceria é o fórum tático central, responsável pelo acompanhamento contínuo das entregas, dos compromissos de serviço e da evolução da plataforma.

Composição mínima:

PapelParte
Fiscal do ContratoPRODEMGE
Gestor de Serviços (responsável pela operação)PRODEMGE
Representante de negócio (relacionamento com órgãos)PRODEMGE
Gerente de Projeto ou de EntregaParceira
Arquiteto Responsável ou Tech LeadParceira
Gerente de OperaçõesParceira

Atribuições:

  • revisar o cumprimento dos SLAs do mês anterior;
  • revisar o progresso das entregas do ciclo corrente em relação ao roadmap;
  • avaliar riscos operacionais identificados e status das mitigações;
  • deliberar sobre priorização de demandas e ajustes no backlog tático;
  • acompanhar o status de onboarding de novos tenants;
  • avaliar indicadores de satisfação dos órgãos;
  • identificar e registrar divergências que necessitem escalada ao Comitê Diretivo;
  • homologar relatórios mensais de desempenho e SLA.

Cadência: mensal, com possibilidade de convocação extraordinária quando houver desvio de SLA, incidente SEV-1 sem postmortem aprovado, atraso relevante em entrega comprometida ou situação de risco emergente.

Registro: ata com deliberações, responsáveis e prazos. Toda ação definida na reunião é registrada no sistema de acompanhamento de compromissos com data de verificação.

56.5.4 Reuniões Técnicas Semanais

As Reuniões Técnicas Semanais são o fórum operacional de alinhamento entre as equipes técnicas das duas partes.

Composição:

PapelParte
Representante técnico da PRODEMGE (nível sênior)PRODEMGE
Representante de infraestrutura / segurança (quando aplicável)PRODEMGE
Tech Lead da ParceiraParceira
Responsável de OperaçõesParceira
Responsável de DevSecOps (rotativo, quando aplicável)Parceira

Pauta padrão:

  1. status de incidentes abertos e postmortems em elaboração;
  2. releases planejados para a semana e resultado dos deploys anteriores;
  3. alertas relevantes de capacidade, segurança ou qualidade;
  4. backlog técnico: itens concluídos, itens em andamento, bloqueios;
  5. integrações: status de novas integrações ou de integrações com degradação;
  6. comunicados para órgãos: manutenções planejadas da semana.

Registro: resumo semanal enviado por e-mail à PRODEMGE com os pontos relevantes discutidos e eventuais ações registradas. Reuniões técnicas não geram ata formal, mas os pontos de ação são registrados no sistema de acompanhamento.


56.6 Papéis e Responsabilidades de Governança

56.6.1 Papéis da PRODEMGE

Fiscal do Contrato é o representante formal da PRODEMGE para fins de acompanhamento e fiscalização da execução contratual. Tem autoridade para rejeitar entregas em desconformidade, comunicar descumprimentos, atestar conformidade e manifestar-se sobre necessidade de aditivos. É o elo entre o acompanhamento técnico e a gestão administrativa do contrato.

Gestão Administrativa do Contrato é o serviço de gerenciamento dos aspectos administrativos da parceria: reequilíbrio econômico-financeiro, pagamentos, documentações, prazos e prorrogações. Atua em conjunto com o Fiscal do Contrato mas com foco na dimensão jurídico-administrativa.

Gestor de Serviços é o responsável pelo acompanhamento operacional da plataforma pela perspectiva da PRODEMGE: disponibilidade, qualidade de serviço, satisfação dos órgãos e cumprimento dos SLAs contratuais. Participa do Comitê de Gestão e das revisões mensais de desempenho.

Gestor de Relacionamento com Órgãos é o responsável pelo relacionamento institucional com os tenants: onboarding, demandas, satisfação e comunicação. Representa os interesses dos órgãos nas instâncias de governança da parceria.

56.6.2 Papéis da Parceira

Gerente de Conta / Responsável pelo Contrato é o interlocutor executivo da Parceira perante a PRODEMGE. Participa do Comitê Diretivo e do Comitê de Gestão. É responsável por garantir que os compromissos assumidos pela Parceira sejam cumpridos ou que desvios sejam comunicados com antecedência suficiente para ação.

Gerente de Projeto / Entrega é o responsável pelo planejamento, execução e monitoramento das entregas comprometidas no ciclo corrente. Produz os relatórios de progresso e acompanha o backlog de evolução.

Arquiteto Responsável / Tech Lead é o guardião da coerência arquitetural da plataforma. Propõe e registra ADRs, participa das revisões de roadmap e é a referência técnica para decisões que afetam múltiplos módulos ou a arquitetura global.

Gerente de Operações é o responsável pela operação técnica da plataforma: monitoramento, incidentes, deploys, segurança operacional e cumprimento dos SLAs técnicos. Produz os relatórios operacionais descritos no Capítulo 51.


56.7 Modelo de Tomada de Decisão

56.7.1 Classificação de Decisões

As decisões sobre a parceria e a plataforma são classificadas em quatro categorias segundo seu impacto e autoridade necessária:

CategoriaDescriçãoExemplosAutoridade
D1 — EstratégicaAfeta o contrato, o escopo global ou os termos financeiros da parceriaMudança de horizonte do roadmap, aditivo contratual, alteração de escopo, rescisão, penalidadesComitê Diretivo
D2 — TáticaAfeta SLAs, priorização de roadmap, onboarding de tenants ou riscos operacionais relevantesRepriorização de backlog trimestral, aprovação de novo tenant, revisão de meta de SLA, plano de ação por desvioComitê de Gestão
D3 — Técnica CompartilhadaAfeta a arquitetura global, segurança, integração com sistemas da PRODEMGE ou protocolos de acessoADRs de impacto amplo, mudanças em APIs públicas, alteração de política de acesso, onboarding de integração externaReunião Técnica + validação do Fiscal
D4 — Técnica da ParceiraAfeta componentes internos da plataforma sem impacto em contratos, SLAs ou interfaces públicasRefatorações internas, escolha de biblioteca, ajuste de threshold de alerta, mudança de versão de framework sem impacto externoParceira, com registro em ADR quando relevante

56.7.2 Regras de Decisão

Decisões D1 exigem aprovação formal registrada em ata do Comitê Diretivo e, quando aplicável, aditivo contratual. Não podem ser tomadas unilateralmente.

Decisões D2 são tomadas no Comitê de Gestão e registradas em ata. Quando urgentes — desvio de SLA iminente, incidente com impacto em múltiplos tenants, risco emergente — podem ser tomadas bilateralmente entre o Fiscal e o Gerente de Conta, com ratificação formal na próxima reunião ordinária.

Decisões D3 são tomadas conjuntamente pela equipe técnica das duas partes, com validação do Fiscal do Contrato. São registradas no sistema de acompanhamento e, quando constituem decisão arquitetural relevante, em ADR.

Decisões D4 são de autonomia da Parceira. Quando constituem decisão arquitetural com impacto futuro — mesmo que hoje seja interno — são registradas em ADR para rastreabilidade. A PRODEMGE tem direito de solicitar justificativa de qualquer decisão D4 em até trinta dias da sua implementação.

56.7.3 Velocidade vs. Controle

O modelo de decisão equilibra velocidade e controle. Decisões D4 são intencionalmente ágeis para não bloquear o desenvolvimento. Decisões D1 são intencionalmente lentas para garantir o alinhamento necessário.

A falha mais comum em governança de parceria tecnológica é tratar decisões D2 ou D3 como D4 — ou seja, tomá-las unilateralmente sem comunicação adequada. O modelo de governança mitiga esse risco por meio de revisões periódicas em que todas as decisões relevantes das semanas anteriores são apresentadas e validadas.


56.8 Processo de Escalada e Resolução de Divergências

56.8.1 Princípio da Resolução no Nível Mais Baixo

O processo de escalada é projetado para que a maioria das divergências seja resolvida sem necessidade de envolvimento do Comitê Diretivo. Escalada desnecessária ao nível estratégico consome energia das partes, cria tensão na relação e não produz melhores decisões do que as que poderiam ser tomadas no nível adequado.

56.8.2 Fluxo de Escalada

Divergência identificada
    │
    ▼
Nível Técnico (equipes operacionais)
    │ Prazo para resolução: 5 dias úteis
    │ Registro: comunicação documentada entre os pontos de contato técnico
    │
    ├─ Resolvida → Registrar no sistema de acompanhamento
    │
    └─ Não resolvida →
         │
         ▼
    Comitê de Gestão da Parceria
         │ Prazo para deliberação: reunião ordinária seguinte (máx. 30 dias)
         │ ou convocação extraordinária se urgente (mín. 5 dias úteis)
         │ Registro: ata com decisão formal
         │
         ├─ Resolvida → Registro em ata, ação com responsável e prazo
         │
         └─ Não resolvida →
              │
              ▼
         Comitê Diretivo
              │ Prazo para deliberação: reunião ordinária seguinte (máx. 180 dias)
              │ ou convocação extraordinária (mín. 7 dias úteis)
              │ Registro: ata com decisão formal + eventuais instrumentos contratuais
              │
              ├─ Resolvida → Registro em ata e formalização conforme natureza da decisão
              │
              └─ Não resolvida → Acionamento de mecanismos contratuais previstos
                                  (mediação, arbitragem, vias legais conforme contrato)

56.8.3 Temas Prioritários de Escalada

Os seguintes temas têm protocolo de escalada acelerada — não aguardam a cadência ordinária dos comitês:

  • incidente SEV-1 com impacto em múltiplos tenants por mais de quatro horas sem perspectiva de resolução;
  • desvio de SLA crítico por dois meses consecutivos sem plano de ação aprovado;
  • suspeita de violação de dados de cidadãos ou de obrigações da LGPD;
  • risco de descontinuidade operacional da plataforma;
  • descumprimento de obrigação contratual principal sem resposta em prazo razoável.

Para esses temas, a escalada ao nível imediatamente superior é acionada em até 24 horas, independentemente da cadência regular dos comitês.


56.9 Governança da Plataforma

56.9.1 Governança Arquitetural

A governança da arquitetura da plataforma é exercida por meio de Architecture Decision Records (ADRs). Todo ADR documenta: o contexto da decisão, as alternativas consideradas, os critérios de escolha, a decisão tomada, as consequências esperadas e as condições de revisão.

ADRs são instrumentos vivos. Podem ser revisados quando o contexto que os originou muda. A revisão de um ADR relevante é tratada como decisão D3 ou D4 conforme seu impacto. ADRs que afetam interfaces públicas, segurança ou SLAs são D3 e exigem validação conjunta.

O Arquiteto Responsável da Parceira mantém o registro de ADRs atualizado e garante que novas decisões arquiteturais sejam documentadas antes de implementadas. A PRODEMGE tem acesso de leitura ao repositório de ADRs e pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer ADR em até trinta dias de sua publicação.

56.9.2 Governança do Backlog

O backlog da plataforma é organizado em três horizontes temporais com governança distinta:

Backlog Estratégico corresponde ao roadmap definido no Capítulo 54 — os horizontes anuais com suas capacidades e marcos de maturidade. Mudanças no backlog estratégico são decisões D1, requerendo aprovação do Comitê Diretivo.

Backlog Tático corresponde ao conjunto de iniciativas do horizonte corrente que serão desenvolvidas nos próximos três meses. Priorização e ajustes no backlog tático são decisões D2, homologadas pelo Comitê de Gestão mensalmente.

Backlog Operacional corresponde ao conjunto de tarefas do ciclo corrente (sprint ou equivalente). Priorização e ajustes no backlog operacional são decisões D4, de autonomia da Parceira — com visibilidade para a PRODEMGE por meio dos relatórios semanais.

56.9.3 Critérios de Priorização

A priorização do backlog segue hierarquia explícita:

  1. Segurança e LGPD: vulnerabilidades com CVSS ≥ 7.0 e adequações regulatórias têm prioridade máxima, não sujeita a postergação por outros critérios;
  2. Estabilidade e SLA: componentes com desvio recorrente de SLA têm prioridade de melhoria arquitetural sobre novas funcionalidades no mesmo componente;
  3. Compromissos contratuais: entregas comprometidas formalmente com órgãos têm prioridade sobre demandas genéricas;
  4. Valor para tenants: funcionalidades com maior adoção esperada e maior impacto nos órgãos ativos têm prioridade sobre funcionalidades de nicho;
  5. Saúde da arquitetura: pagamento de dívida técnica é reserva não negociável de no mínimo 20% da capacidade de cada ciclo.

56.9.4 Comunicação de Mudanças para Tenants

Toda mudança que afete a experiência dos órgãos — funcionalidades, integrações, interfaces, janelas de manutenção — é comunicada com antecedência adequada ao impacto:

Tipo de MudançaAntecedência MínimaCanal
Manutenção com indisponibilidade planejada48 horasE-mail + Portal de Status
Alteração de interface ou funcionalidade com impacto em fluxos15 diasE-mail + Release Notes
Aposentadoria de funcionalidade ou integração90 diasE-mail + Painel do Gestor
Mudança de versão de API com quebra de compatibilidade180 diasE-mail + documentação formal
Implantação de nova funcionalidade (sem impacto em fluxos)Sem restriçãoRelease Notes

56.10 Governança de Propriedade Intelectual e Código-Fonte

56.10.1 Classificação dos Ativos de PI

O Plano de Negócio Referencial e a Minuta de Contrato estabelecem três categorias de ativos de propriedade intelectual no âmbito da parceria:

PI Pré-existente da Parceira: a plataforma-base, o código-fonte original, as licenças e demais ativos de propriedade intelectual anteriores à celebração da parceria permanecem sob titularidade exclusiva da Parceira. O uso desses ativos no contexto da parceria não altera sua titularidade.

PI Pré-existente da PRODEMGE: marcas, sistemas, dados e demais ativos da PRODEMGE anteriores à parceria permanecem sob sua titularidade exclusiva.

PI Conjunta: novos desenvolvimentos, integrações tecnológicas, componentes de software e demais produtos intelectuais efetivamente desenvolvidos em conjunto e em razão da parceria são de cotitularidade das partes, presumindo-se iguais as partes ideais, conforme Cláusula 11.2 da Minuta de Contrato.

56.10.2 Inventário de Ativos

Para garantir clareza sobre a fronteira entre PI pré-existente e PI conjunta, as partes manterão um inventário de ativos atualizado, organizado em duas categorias:

Inventário de Ativos Pré-existentes: produzido no momento da assinatura do contrato, listando os componentes, módulos, frameworks e bibliotecas da Parceira que serão utilizados na parceria. Serve como linha de base para identificar o que é pré-existente.

Registro de Desenvolvimentos Conjuntos: mantido ao longo da parceria, documentando os componentes, módulos e funcionalidades desenvolvidos especificamente para o objeto contratado. É a base para identificação da PI conjunta.

O inventário e o registro são gerenciados conjuntamente pelas partes e atualizados a cada ciclo trimestral, com validação do Fiscal do Contrato.

56.10.3 Custódia do Código-Fonte

Conforme item 5.6 do Plano de Negócio Referencial, a custódia do código-fonte da solução desenvolvida no âmbito da parceria é responsabilidade da PRODEMGE. O modelo operacional de custódia observa as seguintes diretrizes:

O que está sob custódia: o código-fonte dos componentes desenvolvidos especificamente no âmbito da parceria — customizações, integrações, módulos e funcionalidades da PI conjunta. Componentes de terceiros licenciados permanecem regidos por seus termos de licenciamento e não integram o acervo sob custódia direta.

Frequência de atualização: a Parceira submete à custódia da PRODEMGE a versão homologada do código-fonte a cada release aprovado para produção. A periodicidade específica e o protocolo técnico serão definidos no Plano de Negócio Conjunto.

Segurança: o repositório de custódia opera em ambiente seguro e controlado da PRODEMGE, com acesso restrito, auditável e rastreável. A PRODEMGE é responsável pela integridade, confidencialidade e disponibilidade do acervo sob custódia.

Empacotamento: os procedimentos de empacotamento e preparação da versão final para publicação em ambiente produtivo são realizados exclusivamente pela PRODEMGE, sob protocolos de segurança e auditoria previamente definidos, conforme item 5.6.4 do Plano de Negócio Referencial.

Dependências de terceiros: a Parceira disponibiliza documentação técnica de composição da solução — inventário de dependências e respectivos regimes de licenciamento — suficiente para viabilizar os procedimentos de empacotamento e operação, mesmo quando o código proprietário de terceiros não integra o acervo sob custódia direta.

56.10.4 Proteção da Plataforma-Base

A custódia do código-fonte não se estende à plataforma-base pré-existente da Parceira. A PRODEMGE reconhece que o licenciamento, a exploração comercial e a remuneração correspondente à plataforma pré-existente permanecem regidos pelas condições próprias definidas pela Parceira.

Em caso de rescisão contratual, descontinuidade operacional ou eventos extraordinários, a PRODEMGE manterá, por meio do acervo sob custódia, a capacidade de evolução, manutenção e suporte técnico dos componentes de PI conjunta, assegurando a continuidade da oferta aos órgãos participantes, conforme item 5.6.6 do Plano de Negócio Referencial.


56.11 Indicadores de Saúde da Governança

A governança não se autoavalia apenas por meio dos ritos que ela mesma organiza. Um conjunto de indicadores objetivos mede a qualidade da governança ao longo do tempo:

IndicadorMetaFrequência de Apuração
Reuniões realizadas conforme cadência planejada≥ 90% no trimestreTrimestral
Atas emitidas e assinadas no prazo (até 5 dias úteis após a reunião)100%Por reunião
Ações registradas com responsável e prazo100% das ações de reuniões D1 e D2Por reunião
Ações concluídas no prazo acordado≥ 85% no trimestreTrimestral
ADRs registrados antes da implementação de decisões D3 e D4 relevantes≥ 95%Trimestral
Divergências resolvidas sem escalada ao Comitê Diretivo≥ 80% das divergências registradasSemestral
Inventário de PI atualizado conforme ciclo100% por ciclo trimestralTrimestral
Entregas de custódia de código-fonte realizadas no prazo100%Por release

Desvios nos indicadores de governança são tratados como itens de pauta obrigatória na reunião subsequente do nível de comitê correspondente.


56.12 Riscos e Mitigações

RiscoConsequênciaMitigação
Reuniões de governança realizadas sem pauta estruturadaDecisões informais sem registro, ações sem responsávelPauta padrão definida por nível; cancelamento de reunião sem pauta comunicado com 48h de antecedência
Decisões D3/D4 tomadas sem comunicação e tratadas como D4Surpresas para a PRODEMGE; perda de alinhamento arquiteturalRevisão quinzenal de decisões técnicas relevantes na reunião técnica semanal
Fiscal do Contrato sobrecarregado sem suporte técnico adequadoFiscalização superficial; risco de não identificar desviosDesignação de representante técnico sênior da PRODEMGE com capacitação sobre a plataforma
Inventário de PI desatualizadoConflito sobre titularidade em momento de rescisão ou conflitoAtualização trimestral como item de checklist obrigatório do Comitê de Gestão
Escalada ao Comitê Diretivo por questões técnicas que poderiam ser resolvidas no nível operacionalDesgaste da relação estratégica para questões que não a justificamTreinamento dos pontos de contato técnico para identificar o nível correto de cada decisão
Custódia de código-fonte com lacunas por atraso de submissãoPRODEMGE sem versão atualizada em caso de evento extraordinárioSubmissão vinculada ao processo de deploy: sem custódia atualizada, deploy em produção não é autorizado
Fórum de governança sem representação dos órgãos-tenantDecisões tomadas sem considerar impactos reais nos usuários da plataformaInclusão de representante dos tenants em revisões trimestrais do Comitê de Gestão, em caráter consultivo

56.13 Decisões Arquiteturais — ADR

ADRTemaDecisão
ADR-5601Nível de governança para mudanças de API públicaMudanças em contratos de API que afetam tenants são decisões D3, requerendo validação conjunta e período mínimo de coexistência de versões conforme ADR-1404
ADR-5602Repositório de ADRsADRs são mantidos em repositório versionado sob gestão da Parceira, com acesso de leitura garantido à PRODEMGE; ADRs D3 são notificados à PRODEMGE no momento da publicação
ADR-5603Sistema de acompanhamento de compromissosToda ação registrada em reunião de Comitê (D1 e D2) é registrada em sistema compartilhado entre as partes, com status atualizado semanalmente pela parte responsável
ADR-5604Protocolo de custódia vinculado ao deployA submissão do código-fonte à custódia da PRODEMGE é etapa obrigatória do pipeline de release; o pipeline bloqueia deploy em produção se a etapa de custódia falhar
ADR-5605Inventário de PI como artefato do Plano de NegócioO inventário de ativos pré-existentes é produzido como artefato formal durante a elaboração do Plano de Negócio Conjunto, antes da assinatura do contrato, e atualizado trimestralmente

56.14 Rastreabilidade PRODEMGE

Plano de Negócio Referencial (Anexo I):

  • Item 4.1.4 — Governança e Centro de Comando da Solução: a PRODEMGE atua como coordenadora da governança, assegurando alinhamento estratégico e operacional. O modelo de comitês e a estrutura de papéis descritos neste capítulo operacionalizam essa responsabilidade.
  • Item 4.3 — Mapeamento de Riscos: o risco de "desalinhamento na governança da parceria" é classificado como de impacto alto e mitigado pela criação de comitê de governança e instâncias deliberativas conjuntas. Este capítulo é a materialização dessa mitigação.
  • Item 5.5 — Propriedade Intelectual: as diretrizes de PI pré-existente, conjunta e renúncia de direitos futuros são operacionalizadas pelo modelo de inventário e custódia descrito na Seção 56.10.
  • Item 5.6 — Código-Fonte: a custódia pela PRODEMGE, o empacotamento exclusivo e a rastreabilidade do código-fonte são implementados pelo protocolo de custódia vinculado ao deploy descrito na Seção 56.10.3 e no ADR-5604.

Minuta de Contrato (Anexo VII):

  • Cláusula 2.4 — Alterações contratuais formalizadas por aditivo: observada pelo nível D1 do modelo de decisão, que exige aprovação do Comitê Diretivo para decisões de impacto contratual.
  • Cláusula 3.1.1 — Fiscal do Contrato: incorporado ao modelo de governança com papel e autoridades claramente definidos nas Seções 56.5 e 56.6.
  • Cláusula 3.1.2 — Gestão Administrativa do Contrato: incorporada ao Comitê Diretivo como representação da PRODEMGE.
  • Cláusulas 11.1 a 11.7 — Propriedade Intelectual: operacionalizadas pela classificação de ativos, inventário e protocolo de custódia da Seção 56.10.
  • Cláusula 14 — Comunicação entre as Partes: os canais e protocolos de comunicação da governança observam as exigências formais da cláusula de comunicação.

Funcionalidades (Anexo III):

  • Bloco 6 — Infraestrutura e Governança: as capacidades de governança da plataforma — versionamento, gestão de mudanças, rastreabilidade, controle de acesso e auditoria — são suportadas pelo modelo de ADRs, pelo protocolo de custódia e pelo sistema de acompanhamento de compromissos descritos neste capítulo.

Sustentabilidade (Anexo V):

  • Bloco 3 — Governança e Conformidade: a existência de estrutura formal de governança corporativa, política de integridade e compliance, e práticas de segurança da informação são evidenciadas pelo modelo de comitês, pela gestão de PI e pelo protocolo de custódia de código-fonte.

56.15 Referências Internas

  • Capítulo 4 — Escopo: dependências relacionadas à definição dos processos de governança e ritos de gestão da parceria
  • Capítulo 5 — Modelo de Negócio: matriz de responsabilidades que fundamenta a distribuição de papéis de governança
  • Capítulo 40 — DevSecOps: pipeline de entrega contínua onde se insere o protocolo de custódia de código-fonte vinculado ao deploy
  • Capítulo 45 — Auditoria e Rastreabilidade: rastreabilidade de ações operacionais que complementa a rastreabilidade de governança deste capítulo
  • Capítulo 50 — Capacitação e Transferência de Conhecimento: capacitação da PRODEMGE sobre a plataforma como condição para exercício efetivo da fiscalização
  • Capítulo 51 — Operação e Gestão de Serviços: relatórios operacionais e revisões que alimentam o Comitê de Gestão da Parceria
  • Capítulo 53 — SLA: indicadores de nível de serviço cuja revisão é pauta obrigatória do Comitê de Gestão
  • Capítulo 54 — Roadmap Tecnológico: horizonte estratégico cuja aprovação de mudanças é competência do Comitê Diretivo
  • Capítulo 55 — Gestão da Evolução: processo tático de evolução do backlog cujos ajustes são homologados pelo Comitê de Gestão
  • Capítulo 59 — Gestão de Mudanças: processo de controle de mudanças que operacionaliza as decisões D3 e D4 no nível técnico

56.16 Considerações Finais

A governança da parceria é, em última análise, o mecanismo pelo qual duas organizações com culturas, incentivos e perspectivas distintas conseguem operar como uma unidade coerente sobre um ativo estratégico compartilhado.

Três armadilhas recorrentes comprometem governanças bem intencionadas. A primeira é a governança de papel — estruturas formalmente descritas mas sem observância real. A segunda é a governança pesada — processos tão burocráticos que as partes os contornam para conseguir avançar. A terceira é a governança assimétrica — em que uma parte exerce controle desproporcional sem transparência para a outra.

O modelo descrito neste capítulo foi estruturado para evitar as três. A cadência dos comitês é proporcional ao impacto das decisões que cada nível trata. O modelo de quatro categorias de decisão garante que autonomia técnica e controle institucional coexistam sem conflito. O sistema de acompanhamento de compromissos garante que o que é decidido seja executado. E os indicadores de saúde da governança garantem que o modelo seja auditável — inclusive em relação a si mesmo.


56.17 Controle de Versão

CampoValor
DocumentoDocumento Mestre — Plataforma de Relacionamento Digital com o Cidadão
Capítulo56 — Governança da Parceria e da Plataforma
Versão1.0
SituaçãoConcluído
Última atualização17/07/2026

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